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Contratação de trabalhadores avulsos não portuários: como cancelar a cobrança oriunda da GFIP?
As empresas que estão na primeira fase do eSocial apresentam o Evento S-1270 com as informações sobre os trabalhadores avulsos não portuários contratados por intermédio de sindicatos de trabalhadores avulsos.
Ocorre que os Sindicatos de Trabalhadores Avulsos somente entram no eSocial num segundo momento, obrigando-os a enviar a GFIP.
Nestes casos, deve ser requerida na Receita Federal a suspensão da cobrança feita pela GFIP.
Base Legal: Questão 5.3 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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