EFD-Contribuições

Área: EFD-Contribuições.

Resumo:

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à EFD-Contribuições. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Documentos fiscais - Bloco C: Devolução de compra. (Atualizado em: 24/04/2024)

Como informar uma devolução de compra na EFD-Contribuições?


Documentos fiscais - Bloco C: Aquisição de Ativo Permanente. (Atualizado em: 24/04/2024)

Na aquisição para o ativo permanente, devemos informar a NF (na data da aquisição) mesmo que naquele momento não haja crédito nenhum a ser apropriado?


Documentos fiscais - Bloco C: Notas Fiscais canceladas. (Atualizado em: 24/04/2024)

As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?


Documentos fiscais - Bloco C: Documentos item Bloco A, C e D. (Atualizado em: 24/04/2024)

Como serão tratados os documentos fiscais que não possui item nos registros do Bloco A, C e D? Exemplo: Nota fiscal Complementar que não possua item poderá ser demonstrada apenas no Registro C100 sem o filho C170? Nesse caso quais campos seriam de preenchimento obrigatório no C100?


Documentos fiscais - Bloco C: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). (Atualizado em: 24/04/2024)

Se utilizar a opção de informar as Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) nos registros C100 e filhos, preciso informar o registro C180 e C190?


Documentos fiscais - Bloco C: Totalização das Notas Fiscais modelo 1. (Atualizado em: 24/04/2024)

Posso totalizar minhas Notas Fiscais modelo 1 (papel) no registro C180 e C190?


Documentos fiscais - Bloco C: Registros de detalhamento de nota fiscal. (Atualizado em: 24/04/2024)

Os registros de detalhamento de Nota Fiscal (C100 e C170) poderão ser utilizados somente no caso de não existir a obrigatoriedade de emissão da NFe, ou apesar disso ela poderá ser lançada de forma agrupada? No caso de forma consolidada o lançamento é feito dia a dia ou o lançamento deve ser feito ao final do mês de referência?


Documentos fiscais - Bloco A: Informação do CPF. (Atualizado em: 24/04/2024)

Nas prestações de serviço a consumidor final é necessário informar um CPF?


Documentos fiscais - Bloco A: Recibo Provisório de Pagamento (RPS). (Atualizado em: 24/04/2024)

Alguns municípios ao instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitem aos seus usuários a emissão de Recibo Provisório de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência. Dessa forma, a informação do RPS, ou documento equivalente, deverá ser informado no bloco A? Ou a informação deverá ser gerada com base na informação da NFSe?


NCM: Tabelas 4.3.9 a 4.3.17 da EFD-Contribuições. (Atualizado em: 24/04/2024)

Por que nem todos os produtos possuem a coluna “NCM” preenchida nas tabelas 4.3.9 a 4.3.17?


CST: Venda de ativo não circulante classificado como investimento, imobilizado ou intangível. (Atualizado em: 24/04/2024)

Qual CST utilizar nas situações abaixo, quando o contribuinte estiver sujeito ao regime de apuração não cumulativo ou misto das contribuições? i) Operações de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível? ii) Operações de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita?


CST: Remessa e transferências de mercadorias. (Atualizado em: 24/04/2024)

Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?


Tabelas do estabelecimento: Mesmo item com NCM distintas entre fornecedores. (Atualizado em: 24/04/2024)

Como informar determinado item adquirido de dois fornecedores diferentes, sendo que os mesmos classificam esta peça com classificações (NCM) distintas?


Receita Bruta para fins de rateio (Registro 0111): Rateio. (Atualizado em: 24/04/2024)

O PGE, ao realizar o rateio dos meus créditos, está considerando que todos os créditos são comuns a receitas cumulativas e não cumulativas. Desta forma, ele está excluindo uma parcela do meu crédito no registro M105. O que posso fazer se meus créditos não são comuns a estas duas receitas?


Receita Bruta para fins de rateio (Registro 0111): Conceito. (Atualizado em: 24/04/2024)

O que é a Receita Bruta para fins de rateio?


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