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Os registros de detalhamento de Nota Fiscal (C100 e C170) poderão ser utilizados somente no caso de não existir a obrigatoriedade de emissão da NFe, ou apesar disso ela poderá ser lançada de forma agrupada? No caso de forma consolidada o lançamento é feito dia a dia ou o lançamento deve ser feito ao final do mês de referência?
Os registros C100 e C170 podem ser sempre utilizados. A restrição existe apenas para os registros consolidados C180 e C190, os quais só podem ser utilizados para documentos modelo 55 (NFe). Nestes registros a consolidação pode ser feita dia a dia ou ao final do mês de referência, ou ainda em outra periodicidade definida pela própria pessoa jurídica.
Base Legal: Questão 56 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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