Postado em: - Área: Manual de emissão de Notas Fiscais.
Estabelece o artigo 2º, caput, I do RICMS/2000-SP que ocorre o fato gerador do imposto, entre outras hipóteses, na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. Com base nesse dispositivo normativo, concluímos que o contribuinte que efetuar saída de mercadoria de seu estabelecimento estará sujeito ao recolhimento do ICMS incidente sobre essa operação, bem como à emissão do respectivo documento fiscal, para documentar essa operação.
Dentre as operações enquadradas nesse dispositivo, portanto, sujeito às regras presentes na legislação do ICMS, está às saídas de mercadorias do estabelecimento de contribuinte paulista para distribuição aos seus empregados. Porém, nessas operações, além de observar às regras gerais presentes no RICMS/2000-SP, o contribuinte também deverá observar os procedimentos presentes no Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2023 (DOE-SP de 22/06/2023), que veio estabelecer procedimento especial a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados.
É exatamente essa Portaria que analisaremos mais detidamente no presente Roteiro de Procedimentos, ou seja, analisaremos neste trabalho os procedimentos que os contribuintes paulistas deverão observar quando adquirirem mercadoria que não seja objeto de suas próprias atividades para distribuição exclusiva aos seus empregados, a título gratuito ou oneroso, visando atender às suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene ou saúde.
Base Legal: Art. 2º, caput, I do RICMS/2000-SP e; Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2023 (Checado pela VRi Consulting em 03/07/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As operações de distribuição de mercadorias, objeto de estudo no presente Roteiro de Procedimentos, dizem respeito à aquisição de mercadorias que, sendo alheias à atividade do estabelecimento, são adquiridas pelos contribuintes do ICMS com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, seja gratuito ou oneroso, para seu consumo final, visando atender as necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, como, por exemplo, a hipótese de distribuição aos empregados de cestas básicas, medicamentos, uniformes, dentre outros.
Registra-se que não estão abrangidas por esse Roteiro as operações caracterizadas como "brinde", que deverão observar os procedimentos constantes no artigo 456 do RICMS/2000-SP (1). Para tanto, considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a terceiro (consumidor ou usuário final).
Nota VRi Consulting:
(1) Leia também nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Aquisição e Distribuição de Brindes". Neste trabalho analisamos em detalhes as regras que envolvem a aquisição e distribuição de brindes no Estado de São Paulo.
Os contribuintes paulistas que adquirirem mercadorias para distribuição a seus empregados, a título gratuito ou oneroso, deverão observar os procedimentos analisados nos subcapítulos seguintes.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa à compra da mercadoria deverá ser lançada na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do estabelecimento adquirente, comumente chamada de Sped-Fiscal, mediante o preenchimento dos campos próprios dos Registros C100, C170 e C190 (entradas) dessa obrigação acessória.
Além disso, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com destaque do valor do ICMS, quando devido, utilizando-se a alíquota incidente nas operações internas, incluindo na sua Base de Cálculo (BC) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) lançado no documento fiscal de aquisição e fazendo constar, além dos demais requisitos normalmente exigidos pela legislação, as seguintes informações:
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Referida Nota Fiscal deverá ser lançada no Sped-Fiscal mediante o preenchimento dos campos próprios dos Registros C100, C110, C113 e C190 (saídas).
Lembramos que, para a efetiva geração do Sped-Fiscal outros registros deverão ser apresentados, em conformidade com o disposto no Ajuste Sinief nº 2/2009, no Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 e no Guia Prático EFD ICMS/IPI. Além disso, a entrega regular do Sped-Fiscal supre a necessidade de escrituração do Livro Registro de entradas (LRE) e do Livro Registro de Saídas (LRS).
Por fim, temos que na hipótese de a distribuição da mercadoria ocorrer por valor superior ao constante do documento fiscal, o valor total da NF-e de que trata este subcapítulo deverá corresponder ao valor da operação de saída. .
Base Legal: Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Ajuste Sinief nº 2/2009; Art. 1º do Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2023; Guia Prático EFD ICMS/IPI; Registro C100 da EFD-ICMS/IPI; Registro C110 da EFD-ICMS/IPI; Registro C113 da EFD-ICMS/IPI; Registro C170 da EFD-ICMS/IPI e; Registro C190 da EFD-ICMS/IPI (Checado pela VRi Consulting em 03/07/23).Na hipótese de as mercadorias serem retiradas pelos empregados, e adotados os procedimentos descritos no subcapítulo anterior, o contribuinte (empregador) ficará dispensado da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente à saída efetiva da mercadoria do estabelecimento.
Base Legal: Art. 2º, § 2º do Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2023 (Checado pela VRi Consulting em 03/07/23).Na hipótese de o contribuinte, por si próprio ou por terceiros, efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente a toda a carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos demais requisitos normalmente exigidos pela legislação, as seguintes informações:
Referida Nota Fiscal deverá ser lançada no Sped-Fiscal utilizando apenas os campos relativos à identificação do documento fiscal do Registro C100 (saídas), e, no Registro C195 a indicação "Remessa de mercadorias distribuídas a empregados".
Por fim, temos que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) da NF-e mencionada nesse subcapítulo deverá acompanhar o transporte da mercadoria distribuída.
Base Legal: Art. 2º, caput, § 1º do Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2023; Registro C100 da EFD-ICMS/IPI e; Registro C195 da EFD-ICMS/IPI (Checado pela VRi Consulting em 03/07/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2023 não faz referência específica a este regime de tributação, assim sendo, é do entendimento de nossa Equipe Técnica que poderão ser observadas as mesmas regras dispostas no presente Roteiro de Procedimentos.
Todavia, as empresas optantes pelo Simples Nacional não destacarão os impostos em campos próprios concernente à operação de distribuição de mercadorias a seus empregados, bem como não terão direito ao crédito do ICMS quando da escrituração das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de aquisição.
Base Legal: Art. 58 da Resolução CGSN nº 140/2018 e; Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2023 (Checado pela VRi Consulting em 03/07/23).Suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas/SP, tenha adquirido em 20/06/2X01 da confecção Têxtil Juliana Ltda. 150 (cento e cinquenta) calças de algodão (NCM: 6203.42.00) para distribuição a seus empregados, a um preço unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando, desta forma, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em mercadorias.
Quando do faturamento dessas calças, a empresa fornecedora (Têxtil Juliana) deverá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos seguintes moldes (2):
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A Vivax, por sua vez, deverá lançar essa NF-e em seu Sped-Fiscal mediante o preenchimento dos vários Registros do Bloco C, constantes do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, principalmente o:
Lembramos que, para a efetiva geração do Sped-Fiscal, outros Registros deverão ser apresentados, devendo o contribuinte observar as disposições do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 e alterações posteriores, bem como o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI em sua versão mais atualizada.
Nos próximos subcapítulos veremos como seria escriturada essa NF-e nos referidos Registros do Sped-Fiscal da Vivax.
Nota VRi Consulting:
(2) Na data em que esse Roteiro foi escrito, a alíquota do IPI para a NCM 6203.42.00 era de 0% (zero por cento), assim, na eventualidade do cliente estar distribuído calça de algodão, deverá ser observado a alíquota vigente na data da operação.
O Registro C100 destina-se ao lançamento dos totais de valores apresentados na Nota Fiscal. No caso da Nota Fiscal de aquisição das calças de algodão para distribuição aos empregados, a mesma deverá ser registrada da seguinte forma:
Registro C100 | ||
---|---|---|
Nº | Campo | Valor |
01 | REG | C100 |
02 | IND_OPER | 0 |
03 | IND_EMIT | 1 |
04 | COD_PART | Código interno do declarante |
05 | COD_MOD | 55 |
06 | COD_SIT | 00 |
07 | SER | 1 |
08 | NUM_DOC | 103487 |
09 | CHV_NFE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
10 | DT_DOC | 200620X1 |
11 | DT_E_S | 210620X1 |
12 | VL_DOC | 13.500,00 |
13 | IND_PGTO | 1 |
14 | VL_DESC | |
15 | VL_ABAT_NT | |
16 | VL_MERC | 13.500,00 |
17 | IND_FRT | 9 |
18 | VL_FRT | |
19 | VL_SEG | |
20 | VL_OUT_DA | |
21 | VL_BC_ICMS | 13.500,00 |
22 | VL_ICMS | 2.430,00 |
23 | VL_BC_ICMS_ST | |
24 | VL_ICMS_ST | |
25 | VL_IPI | 0,00 |
26 | VL_PIS | |
27 | VL_COFINS | |
28 | VL_PIS_ST | |
29 | VL_COFINS_ST |
Nota VRi Consulting:
(3) Considerando que o PIS/Pasep e a Cofins dependem do tipo de apuração adotado pelo contribuinte, bem como que esses tributos não são objeto de análise no presente Roteiro de Procedimentos, nossa Equipe Técnica optou pelo não lançamento desses valores no Sped-Fiscal.
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O Registro C170 destina-se a detalhar os itens do documento fiscal escriturado, sendo que se faz necessário o lançamento de um Registro C170 para cada item constante no documento fiscal. Todavia, este Registro ficará dispensado na hipótese de se tratar de NF-e de emissão própria.
No caso da Nota Fiscal de aquisição das calças de algodão para distribuição aos empregados, a mesma deverá ser registrada da seguinte forma:
Registro C170 | ||
---|---|---|
Nº | Campo | Valor |
01 | REG | C170 |
02 | NUM_ITEM | 1 |
03 | COD_ITEM | EPI-CALCA |
04 | DESCR_COMPL | CALÇA DE ALGODÃO |
05 | QTD | 150 |
06 | UNID | UN |
07 | VL_ITEM | 13.500,00 |
08 | VL_DESC | |
09 | IND_MOV | 0 |
10 | CST_ICMS | 000 |
11 | CFOP | 1949 |
12 | COD_NAT | 1949 |
13 | VL_BC_ICMS | 13.500,00 |
14 | ALIQ_ICMS | 18 |
15 | VL_ICMS | 2.430,00 |
16 | VL_BC_ICMS_ST | |
17 | ALIQ_ST | |
18 | VL_ICMS_ST | |
19 | IND_APUR | 0 |
20 | CST_IPI | 01 |
21 | COD_ENQ | |
22 | VL_BC_IPI | 0,00 |
23 | ALIQ_IPI | 0,00 |
24 | VL_IPI | 0,00 |
25 | CST_PIS | |
26 | VL_BC_PIS | |
27 | ALIQ_PIS | |
28 | QUANT_BC_PIS | |
29 | ALIQ_PIS | |
30 | VL_PIS | |
31 | CST_COFINS | |
32 | VL_BC_COFINS | |
33 | ALIQ_COFINS | |
34 | QUANT_BC_COFINS | |
35 | ALIQ_COFINS | |
36 | VL_COFINS | |
37 | COD_CTA |
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O Registro C190 tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por Código da Situação Tributária (CST), CFOP e Alíquota de ICMS. No caso da Nota Fiscal de aquisição das calças de algodão para distribuição aos empregados, a mesma deverá ser registrada da seguinte forma:
Registro C190 | ||
---|---|---|
Nº | Campo | Valor |
01 | REG | C190 |
02 | CST_ICMS | 000 |
03 | CFOP | 1949 |
04 | ALIQ_ICMS | 18 |
05 | VL_OPR | 13.500,00 |
06 | VL_BC_ICMS | 13.500,00 |
07 | VL_ICMS | 2.430,00 |
08 | VL_BC_ICMS_ST | 0,00 |
09 | VL_ICMS_ST | 0,00 |
10 | VL_RED_BC | 0,00 |
11 | VL_IPI | 0,00 |
12 | COD_OBS | Código interno do declarante |
Conforme já visto neste trabalho, a Vivax deverá emitir uma Nota Fiscal no ato da entrada das calças de algodão em seu estabelecimento. Supondo que as mercadorias entraram em 21/06/20X1, a Nota será emitida nos seguintes moldes:
A Vivax deverá lançar essa NF-e em seu Sped-Fiscal mediante o preenchimento dos vários Registros do Bloco C, constantes do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, principalmente o:
Lembramos que, para a efetiva geração do Sped-Fiscal, outros Registros deverão ser apresentados, devendo o contribuinte observar as disposições do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 e alterações posteriores, bem como o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI em sua versão mais atualizada.
Nos próximos subcapítulos veremos como seria escriturada essa NF-e nos referidos Registros do Sped-Fiscal da Vivax.
Base Legal: Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Ajuste Sinief nº 2/2009; Guia Prático EFD ICMS/IPI; Registro C100 da EFD-ICMS/IPI; Registro C110 da EFD-ICMS/IPI; Registro C113 da EFD-ICMS/IPI e; Registro C190 da EFD-ICMS/IPI (Checado pela VRi Consulting em 03/07/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Registro C100 destina-se ao lançamento dos totais de valores apresentados na Nota Fiscal. No caso da Nota Fiscal correspondente à saída das calças de algodão para distribuição aos empregados, a mesma deverá ser registrada da seguinte forma:
Registro C100 | ||
---|---|---|
Nº | Campo | Valor |
01 | REG | C100 |
02 | IND_OPER | 1 |
03 | IND_EMIT | 0 |
04 | COD_PART | Código interno do declarante |
05 | COD_MOD | 55 |
06 | COD_SIT | 00 |
07 | SER | 1 |
08 | NUM_DOC | 000901236 |
09 | CHV_NFE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
10 | DT_DOC | 210620X1 |
11 | DT_E_S | 210620X1 |
12 | VL_DOC | 13.500,00 |
13 | IND_PGTO | 2 |
14 | VL_DESC | |
15 | VL_ABAT_NT | |
16 | VL_MERC | 13.500,00 |
17 | IND_FRT | 9 |
18 | VL_FRT | |
19 | VL_SEG | |
20 | VL_OUT_DA | |
21 | VL_BC_ICMS | 13.500,00 |
22 | VL_ICMS | 2.430,00 |
23 | VL_BC_ICMS_ST | |
24 | VL_ICMS_ST | |
25 | VL_IPI | 0,00 |
26 | VL_PIS | |
27 | VL_COFINS | |
28 | VL_PIS_ST | |
29 | VL_COFINS_ST |
Nota VRi Consulting:
(4) Considerando que o PIS/Pasep e a Cofins dependem do tipo de apuração adotado pelo contribuinte, bem como que esses tributos não são objeto de análise no presente Roteiro de Procedimentos, nossa Equipe Técnica optou pelo não lançamento desses valores no Sped-Fiscal.
O Registro C110 tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do Fisco, conforme dispõe a legislação. No caso da Nota Fiscal correspondente à saída das calças de algodão para distribuição aos empregados, a mesma deverá ser registrada da seguinte forma:
Registro C110 | ||
---|---|---|
Nº | Campo | Valor |
01 | REG | C110 |
02 | COD_INF | Código interno do declarante |
03 | TXT_COMPL | Emitida nos termos do Anexo VI da Portaria SRE 41/2023 - Nota Fiscal de aquisição nº 103.487, de 20/06/20X1. |
O Registro C113 tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no Registro C100, exceto Cupons Fiscais, que devem ser informados no Registro C114. No caso da Nota Fiscal correspondente à saída das calças de algodão para distribuição aos empregados, a mesma deverá ser registrada da seguinte forma:
Registro C113 | ||
---|---|---|
Nº | Campo | Valor |
01 | REG | C113 |
02 | IND_OPER | 0 |
03 | IND_EMIT | 1 |
04 | COD_PART | Código interno do declarante |
05 | COD_MOD | 55 |
06 | SER | 1 |
07 | SUB | 0 |
08 | NUM_DOC | 103487 |
09 | DT_DOC | 200620X1 |
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O Registro C190 tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por Código da Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) e Alíquota de ICMS. No caso da Nota Fiscal correspondente à saída das calças de algodão para distribuição aos empregados, a mesma deverá ser registrada da seguinte forma:
Registro C190 | ||
---|---|---|
Nº | Campo | Valor |
01 | REG | C190 |
02 | CST_ICMS | 000 |
03 | CFOP | 5949 |
04 | ALIQ_ICMS | 18 |
05 | VL_OPR | 13.500,00 |
06 | VL_BC_ICMS | 13.500,00 |
07 | VL_ICMS | 2.430,00 |
08 | VL_BC_ICMS_ST | 0,00 |
09 | VL_ICMS_ST | 0,00 |
10 | VL_RED_BC | 0,00 |
11 | VL_IPI | 0,00 |
12 | COD_OBS | Código interno do declarante |
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