Sociedades Anônimas (S/A)

Área: Sociedades Anônimas (S/A).

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting, analisaremos especificamente assuntos relacionados aos principais temas que envolvem as sociedades anônimas (ou companhias). Para tanto, utilizaremos as legislações que tratam deste tipo societário, tanto no aspecto prático como no teórico.

Vale mencionar que a principal norma jurídica sobre o tema é a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) e suas alterações posteriores, nela podemos encontrar a maior parte dos assuntos ou regras relacionadas a esse tipo societário. Também utilizaremos as normas emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), amas de extrema importância para formalizar, administrar e encerrar sociedades anônimas.

Convocação de assembleia geral ordinária (AGO) de encerramento do exercício social. (Atualizado em: 06/04/2025)

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser convocada obrigatoriamente pela diretoria da sociedade e tem como objetivo verificar resultados, discutir e votar relatórios e eleger o conselho fiscal da diretoria. Devido à importância do tema, preparamos alguns pontos que acreditamos que seja importante observar na organização dessa reunião.


Acionista controlador. (Atualizado em: 06/04/2025)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As) versa sobre o acionista controlador, principalmente seu conceito, poderes e deveres, bem como quando seus atos configuram abuso de poder.


Dividendos. (Atualizado em: 06/04/2025)

Conceitualmente, a distribuição de lucros refere-se à remuneração do capital integralizado pelo investidor na sociedade, quer ele trabalhe ou não na empresa. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento (do negócio).

No presente Roteiro de Procedimentos veremos os principais aspectos sobre a distribuição desses dividendos, conforme previsto naLei das S/As (Lei nº 6.404/1976), a qual é de observância obrigatória pelas sociedades anônimas.


Partes beneficiárias. (Atualizado em: 06/04/2025)

Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras envolvendo os chamados "bônus de participação", um título de emissão exclusiva das Sociedades Anônimas de Capital Fechado. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 46 a 51 da Lei das S/As.


Dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social. (Atualizado em: 06/04/2025)

Neste trabalho faremos uma breve análise do assunto "dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social", tendo por base a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Se gostou do material, compartilhe, difunda conhecimento na rede.


Pequenas companhias fechadas: Normas simplificadoras. (Atualizado em: 06/04/2025)

No presente Roteiro de Procedimentos veremos as normas simplificadas previstas para pequenas companhias fechadas, conforme disposto na Lei das Sociedades Anônimas, aprovada pela Lei nº 6.404/1976.


Coligação e controle. (Atualizado em: 06/04/2025)

Bora lá estudar a coligação e o controle no âmbito das sociedades anônimas (S/As)? Sim, esse é o tema do presente Roteiro de Procedimentos... Estudaremos a participação reciproca, responsabilidade dos administradores e a responsabilidade da controlada.


Redução voluntária de capital. (Atualizado em: 06/04/2025)

Veremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses previstas na Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, para redução do Capital Social das companhias. Lembramos que a redução voluntária do Capital Social somente poderá ser feito nas 2 (duas) situações expressamente previstas pela citada Lei, quais sejam, nas hipóteses de perda ou excesso de capital. Utilizaremos como fonte de estudo os artigos 173 e 174 da Lei nº 6.404/1976, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Competência das assembleias gerais das companhias. (Atualizado em: 06/04/2025)

No presente Roteiro de Procedimentos veremos quais são as competências das assembleias gerais das sociedades anônimas, com fulcro na Lei nº 6.404/1976 (Lei das SAs). Importante mencionar que a assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade anônima e dela emana as decisões políticas e sociais que servirão de norte para o bom funcionamento da companhia.


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