Área: Sociedades Anônimas (S/A).
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser convocada obrigatoriamente pela diretoria da sociedade e tem como objetivo verificar resultados, discutir e votar relatórios e eleger o conselho fiscal da diretoria. Devido à importância do tema, preparamos alguns pontos que acreditamos que seja importante observar na organização dessa reunião.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As) versa sobre o acionista controlador, principalmente seu conceito, poderes e deveres, bem como quando seus atos configuram abuso de poder.
Conceitualmente, a distribuição de lucros refere-se à remuneração do capital integralizado pelo investidor na sociedade, quer ele trabalhe ou não na empresa. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento (do negócio).
No presente Roteiro de Procedimentos veremos os principais aspectos sobre a distribuição desses dividendos, conforme previsto naLei das S/As (Lei nº 6.404/1976), a qual é de observância obrigatória pelas sociedades anônimas.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras envolvendo os chamados "bônus de participação", um título de emissão exclusiva das Sociedades Anônimas de Capital Fechado. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 46 a 51 da Lei das S/As.
Neste trabalho faremos uma breve análise do assunto "dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social", tendo por base a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Se gostou do material, compartilhe, difunda conhecimento na rede.
No presente Roteiro de Procedimentos veremos as normas simplificadas previstas para pequenas companhias fechadas, conforme disposto na Lei das Sociedades Anônimas, aprovada pela Lei nº 6.404/1976.
Bora lá estudar a coligação e o controle no âmbito das sociedades anônimas (S/As)? Sim, esse é o tema do presente Roteiro de Procedimentos... Estudaremos a participação reciproca, responsabilidade dos administradores e a responsabilidade da controlada.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses previstas na Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, para redução do Capital Social das companhias. Lembramos que a redução voluntária do Capital Social somente poderá ser feito nas 2 (duas) situações expressamente previstas pela citada Lei, quais sejam, nas hipóteses de perda ou excesso de capital. Utilizaremos como fonte de estudo os artigos 173 e 174 da Lei nº 6.404/1976, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
No presente Roteiro de Procedimentos veremos quais são as competências das assembleias gerais das sociedades anônimas, com fulcro na Lei nº 6.404/1976 (Lei das SAs). Importante mencionar que a assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade anônima e dela emana as decisões políticas e sociais que servirão de norte para o bom funcionamento da companhia.
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