Hashtag: #quebraEstoque
Estudaremos no presente Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo de industrialização, bem como àquelas ocorridas após esse processo (quebra no estoque de insumos ou produtos acabados). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, diversos Pareceres Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST). (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Como regra, o Estado prevê em sua legislação as hipóteses em que o crédito do ICMS é admitido, crédito este, ligado principalmente às aquisições de mercadoria, matéria-prima (MP), produtos intermediários (PI), material embalagem (ME) e serviços tomados vinculados à realização de saídas subsequentes tributadas. É previsto, também, situações em que o contribuinte deverá proceder ao estorno do credito que tiver tomado. São essas situações que (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
A legislação do IRPJ e da CSLL admite que ocorram no processo produtivo quebras ou perdas de estoque, como nos casos de resíduos de matéria-prima e evaporação de produtos químicos, etc. Nesses casos, os valores relativos a quebras ou perdas serão agregados ao custo de produção, sempre que inerentes ao processo produtivo. Estudaremos nesse Roteiro os aspectos tributários ligados às quebras ou perdas de estoque eventualmente constatadas por ocasião do co (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
A legislação do ICMS obriga os contribuintes a estornarem o crédito aproveitado por ocasião da entrada de mercadoria objeto de perecimento, deterioração, furto, roubo, etc. É o que ocorre no Estado de São Paulo, onde a legislação determina o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. Devido a importância (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Em fabricações em que há reações químicas, como o caso de fabricação de graxas, por conta do limite das especificações das matérias-primas e particularidades de controle do reator de fabricação, podemos ter rendimentos diferentes. Como informar o Registro 0210 - campo 4 - Perda/quebra normal percentual do insumo/componente para se produzir uma unidade do item composto/resultante? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
É possível emitir Nota Fiscal em razão de quebra no estoque? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), quando da fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), está abrigada a acatar a justificativa do contribuinte quanto à perda apurada no estoque ou no processo de industrialização? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será exigido na perda de mercadoria ocorrida durante o processo de importação? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Como deverá proceder a fiscalização federal quando as quebras alegadas pelo contribuinte, para justificar diferenças apuradas, não forem convenientemente comprovadas ou excederem os limites normalmente admissíveis para o caso? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
As quebras e perdas integrará o custo de produção do estabelecimento? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Qual o tratamento a ser adotado com relação às quebras e perdas? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)