Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Custo de produção: Dedutibilidade das quebras e perdas

1) Pergunta:

As quebras e perdas integrará o custo de produção do estabelecimento?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a legislação do Imposto de Renda atualmente em vigor, o custo será integrado pelo valor:

  1. das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio; e
  2. das quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
    1. por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
    2. por certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; e
    3. por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
Base Legal: Art. 303 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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