Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Critérios legais de auditoria do IPI: Quebras de estoque

1) Pergunta:

Como deverá proceder a fiscalização federal quando as quebras alegadas pelo contribuinte, para justificar diferenças apuradas, não forem convenientemente comprovadas ou excederem os limites normalmente admissíveis para o caso?

2) Resposta:

As quebras alegadas pelo contribuinte, nos estoques ou no processo de industrialização, para justificar diferenças apuradas pela fiscalização, serão submetidas ao órgão técnico competente, para que se pronuncie, mediante laudo, sempre que, a juízo de autoridade julgadora, não forem convenientemente comprovadas ou excederem os limites normalmente admissíveis para o caso.

Base Legal: Art. 523 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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