Hashtag: #perguntaoCSLL

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Ganhos ou perdas de capital: Procedimentos para determinação

Como se determina o Ganho ou a Perda de Capital? (...)

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Valor contábil do bem: Conceito para fins tributários

O que se entende por Valor Contábil do bem? (...)

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Procedimento para obtenção dos encargos acumulados de depreciação, amortização ou exaustão

Como se obtém o valor dos encargos acumulados de depreciação, amortização ou exaustão, diminuídos do valor escriturado na apuração do Valor Contábil do bem? (...)

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Resultados não operacionais: Como considerar os resultados verificados no exterior

Como deverão ser considerados os resultados não operacionais verificados no exterior por pessoa jurídica domiciliada no Brasil? (...)

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Ganhos de capital no exterior: Regras aplicáveis

Quais as regras aplicáveis aos ganhos de capital auferidos por pessoa jurídica domiciliada no exterior? (...)

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Devolução de capital em bens ou direitos: Tratamento tributário

Qual o tratamento a ser adotado no caso de devolução de capital em bens ou direitos ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica? (...)

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Alienação de investimentos: Dedutibilidade

Existe a possibilidade de serem deduzidas, para fins do imposto de renda, as perdas havidas na alienação de investimentos oriundos de incentivos fiscais? (...)

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Mais-valia: Custo do bem

Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à mais-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes, poderá ser considerado como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa, para efeito de determinação de ganho (...)

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Menos-valia: Custo do bem

Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à menos-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deverá ser considerado como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa para efeito de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, amortização ou exaustão? (...)

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Prejuízo fiscal: Modalidades apuráveis pelas pessoas jurídicas

Quais as modalidades de prejuízos que podem ser apurados pelas pessoas jurídicas? (...)

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Prejuízo fiscal: Prejuízo apurado por Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Qual o tratamento tributário aplicável ao prejuízo fiscal apurado por Sociedade em Conta de Participação (SCP)? (...)

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Prejuízo fiscal: Formas para compensação

Como são compensados os prejuízos fiscais? (...)

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