Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Com relação à pergunta anterior deste capítulo, qual o tratamento fiscal a ser adotado pela empresa devedora relativamente aos encargos financeiros registrados contabilmente?
A pessoa jurídica devedora deverá adicionar ao lucro líquido, Parte A do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), para fins de determinação do lucro real, os encargos incidentes sobre o débito vencido e não pago que tenham sido deduzidos como despesa ou custo, incorridos a partir da citação inicial para o pagamento do débito.
Os valores adicionados deverão ser mantidos na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para posterior exclusão do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorra a quitação do débito por qualquer forma.
Base Legal: Questão 115 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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