Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A pessoa jurídica ainda poderá constituir contabilmente as provisões que não se encontrem expressamente previstas como dedutíveis para fins da legislação do Imposto de Renda?
Sim. Além daquelas expressamente previstas na legislação do Imposto de Renda, a pessoa jurídica poderá continuar a constituir contabilmente as provisões que entenda serem necessárias à sua atividade ou aos seus interesses sociais.
Todavia, na hipótese de a provisão constituída na contabilidade ser considerada indedutível para fins da legislação do imposto de renda, a pessoa jurídica deverá efetuar no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Parte A, a adição do respectivo valor ao lucro líquido do período, para apuração do lucro real.
No período em que a provisão for revertida contabilmente, ela poderá efetuar a correspondente exclusão do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real.
Base Legal: Questão 91 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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