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No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRP (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras de tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios em bens ou serviços distribuídos em competições, concursos e sorteios. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 733 do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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Área: Tributário - Federal (Tributos Retidos na Fonte)
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com fundamento na Instrução Normativa SRF nº 672/2006. Lembramos que o documento base para essa retificação é o formulário denominado Redarf. (...)
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Área: Tributário - Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Como deve ser a entrega da DCTFWeb e a geração do DARF – por matriz ou por filial? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
O DARF gerado pela DCTFWeb também conterá os valores de FGTS? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Como devo proceder com as notas fiscais que tiverem valor de retenção de contribuição para previdência social (INSS) inferior a R$ 10,00? Desconsidero essas notas no envio do R-2010 e R-2020, ou envio independente do valor da retenção, visto que o DARF agora é gerado de forma agrupada pela DCTF Web, não existindo mais a opção de recolhimento unificado? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Preciso corrigir uma informação. Houve um equívoco na transmissão da EFD-Reinf, em determinado mês. O certo seria transmitir o Evento R-2020 (prestador de serviços). Porém, transmitimos o R-2010 (tomador de serviços). O que devemos fazer? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Temos clientes que já estão obrigados à DCTFWEB e que no ano 2020 tinham feito a opção pela desoneração da folha de pagamento. Porém, para o ano de 2021, estas empresas não desejam mais continuar nesta modalidade de desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, desejam realizar os recolhimentos previdenciários convencional sobre a folha de pagamento. Pergunto: - Essas empresas precisam fazer alguma declaração sobre essa alteração no recolhimento? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Com relação as notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? Como será gerado a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Como deve proceder o contribuinte que perdeu o Darf de recolhimento? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
Quando do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido para recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens e direitos pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, qual código de recolhimento deverá ser utilizado? (...)
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Área: Simples Nacional (Simples Nacional)
Qual código de receita (CR) a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá utilizar no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) quando do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos? (...)
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Área: Simples Nacional (Simples Nacional)