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Códigos de Recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para utilização no Darf

Resumo:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.

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1) Introdução:

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.

Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  6. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);
  7. entre outros não menos importantes.

Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.

Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:

Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Figura 1: Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:

CampoO que deve conter
01Nome e telefone do contribuinte.
02Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
03Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos.
04Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
05Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.
06Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
07Valor da receita principal que está sendo paga.
08Valor da multa, quando devida.
09Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos.
10Soma dos campos 07 a 09.
11Autenticação bancária do Agente Arrecadador.

Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento desse imposto.

Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 07/01/24).

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2) Códigos de Recolhimento do IRPJ:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:

Tipo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)Código
Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo Lucro Real:
Entidades financeiras:
- Balanço trimestral1599
- Estimativa mensal2319
Demais entidades:
- Balanço trimestral0220
- Estimativa mensal2362
Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do Lucro Real:
Optantes pela apuração com base no Lucro Real:
- Balanço trimestral3373
- Estimativa mensal5993
Lucro presumido2089
Devolução de Restituição Indevida - IRPJ - Não Tributário (Ato Declaratório Executivo Codac nº 25/2013)1496
Saldo do imposto anual apurado pelas empresas que optaram pelo pagamento mensal:
Entidades financeiras2390
Outras pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Lucro Real2430
Demais pessoas jurídicas2456
Ganhos líquidos em operações na bolsa - Lucro Real (Ato Declaratório Executivo Codac nº 63/2011)3317
Lucro inflacionário3320
Lucro arbitrado5625
Ganhos de capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional (Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007)0507
Ganhos de capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional - Lançamento de ofício (Ato Declaratório Executivo Codac nº 70/2006)0450
Devolução de recursos aplicados como redução por reinvestimento (artigo 19 da Lei nº 8.167/1991 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 69/2006)0733
Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado (Ato Declaratório Executivo Codac nº 60/2007)0231
Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício (Ato Declaratório Executivo Codac nº 91/2007)0416
Optantes pelo Simples Nacional:
Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Simples Nacional (Ato Declaratório Executivo Codac nº 85/2012)3225
Ganhos de capital na Alienação de Ativos - Simples Nacional - Lançamento de Ofício (Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2012)3219

Notas VRi Consulting:

(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.

(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 07/01/24).

2.1) Incentivos fiscais:

Tributo / contribuiçãoCódigo
Finor - RD Ativa - Recuperação de Recursos (Ato Declaratório Executivo Codac nº 72/2012)1039
Finan - RD Ativa - Recuperação de Recursos (Ato Declaratório Executivo Codac nº 72/2012)1045
Fiset - RD Ativa - Florestamento e Reflorestamento (Ato Declaratório Executivo Codac nº 51/2011)2894
FNDCT - Doação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2013)3494
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 07/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Códigos de Recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para utilização no Darf (Área: IRPJ e CSLL). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1132&titulo=codigos-de-recolhimento-do-irpj-para-utilizacao-no-darf. Acesso em: 06/07/2024."

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