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Evento R-2098: Correção de informações

1) Pergunta:

Preciso corrigir uma informação. Houve um equívoco na transmissão da EFD-Reinf, em determinado mês. O certo seria transmitir o Evento R-2020 (prestador de serviços). Porém, transmitimos o R-2010 (tomador de serviços). O que devemos fazer?

2) Resposta:

Procedimento esperado: reabrir o movimento (R-2098); excluir o evento enviado erroneamente (com R-9000); inserir o evento correto; fechar novamente o respectivo período de apuração com R-2099

Ao fazer isto, a DCTFWeb será automaticamente sensibilizada pela nova apuração, substituindo a apuração anterior. A DTCFWeb retificadora ao ser transmitida, considerando que houve alteração, alterará a confissão de dívida.

Observação: fazer através do e-CAC o ajuste da guia e verificar a alteração: se débito gerar DARF numerado, se crédito poderá ser aproveitado usando o sistema Per/DcompWeb.

Se a DCTFWeb anterior já tiver sido transmitida, a nova apuração recebida dará origem a uma DCTFWeb retificadora, na situação "em andamento".

Se a DCTFWeb anterior NÃO tiver sido transmitida, haverá a substituição da apuração antiga pela atual.

Se a DCTFWeb tiver recebido duas apurações (eSocial e EFD-Reinf) e somente a EFD-Reinf tiver sido retificada, a DCTFWeb mantém as informações do eSocial, na nova declaração.

Base Legal: Questão 2.7.1 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).