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Códigos de Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para utilização no Darf

Resumo:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.

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1) Introdução:

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.

Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  6. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);
  7. entre outros não menos importantes.

Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.

Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:

Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Figura 1: Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:

CampoO que deve conter
01Nome e telefone do contribuinte.
02Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
03Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos.
04Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
05Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.
06Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
07Valor da receita principal que está sendo paga.
08Valor da multa, quando devida.
09Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos.
10Soma dos campos 07 a 09.
11Autenticação bancária do Agente Arrecadador.

Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento dessa contribuição.

Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 07/01/24).

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2) Códigos de Recolhimento da CSLL:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:

Tributo / contribuiçãoCódigo
Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real:
Entidades financeiras:
- Quotas da contribuição apurada com base em balanço trimestral2030
- Contribuição mensal calculada por estimativa2469
Demais pessoas jurídicas:
- Quotas de contribuição apurada com base em balanço trimestral6012
- Contribuição mensal calculada por estimativa2484
Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ trimestral com base no lucro presumido ou arbitrado2372
Retenção na fonte - Contribuição retida na fonte sobre serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (artigos 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003)5987
Saldo da contribuição anual apurado pelas empresas que optaram pelo pagamento mensal:
- Entidades financeiras6758
- Demais entidades6773
Devolução de Restituição Indevida - CSL - Não Tributário (Ato Declaratório executivo Codac nº 25/2013)3442
Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício (Ato Declaratório executivo Codac nº 91/2007)0542
IRPJ/CSL/PIS-Pasep/Cofins (Lei nº 10.931/2004):
- Pagamento unificado - Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias4095
Pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigio 8º da Instrução Normativa SRF nº 689/2006):
- IRPJ4112
- CSL4153
- Cofins4166
- PIS/Pasep4138
Optantes pelo Simples Nacional:
CSLL - Tributação Diferida/Opção pelo Simples - Lançamento de Ofício (Lei nº 11.051/2004 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 58/2007)0191

Notas VRi Consulting:

(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.

(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 07/01/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Códigos de Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para utilização no Darf (Área: IRPJ e CSLL). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1133&titulo=codigos-de-recolhimento-da-csll-para-utilizacao-no-darf. Acesso em: 26/04/2025."