Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.
Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:
Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.
Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:
Campo | O que deve conter |
---|---|
01 | Nome e telefone do contribuinte. |
02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos. |
04 | Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. |
05 | Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. |
06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. |
07 | Valor da receita principal que está sendo paga. |
08 | Valor da multa, quando devida. |
09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos. |
10 | Soma dos campos 07 a 09. |
11 | Autenticação bancária do Agente Arrecadador. |
Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento dessa contribuição.
Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 07/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:
Tributo / contribuição | Código |
---|---|
Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real: | |
Entidades financeiras: | |
- Quotas da contribuição apurada com base em balanço trimestral | 2030 |
- Contribuição mensal calculada por estimativa | 2469 |
Demais pessoas jurídicas: | |
- Quotas de contribuição apurada com base em balanço trimestral | 6012 |
- Contribuição mensal calculada por estimativa | 2484 |
Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ trimestral com base no lucro presumido ou arbitrado | 2372 |
Retenção na fonte - Contribuição retida na fonte sobre serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (artigos 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003) | 5987 |
Saldo da contribuição anual apurado pelas empresas que optaram pelo pagamento mensal: | |
- Entidades financeiras | 6758 |
- Demais entidades | 6773 |
Devolução de Restituição Indevida - CSL - Não Tributário (Ato Declaratório executivo Codac nº 25/2013) | 3442 |
Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação - Lançamento de Ofício (Ato Declaratório executivo Codac nº 91/2007) | 0542 |
IRPJ/CSL/PIS-Pasep/Cofins (Lei nº 10.931/2004): | |
- Pagamento unificado - Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias | 4095 |
Pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigio 8º da Instrução Normativa SRF nº 689/2006): | |
- IRPJ | 4112 |
- CSL | 4153 |
- Cofins | 4166 |
- PIS/Pasep | 4138 |
Optantes pelo Simples Nacional: | |
CSLL - Tributação Diferida/Opção pelo Simples - Lançamento de Ofício (Lei nº 11.051/2004 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 58/2007) | 0191 |
Notas VRi Consulting:
(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.
(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.