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A denúncia espontânea é um instituto de direito tributário cujo escopo é incentivar o contribuinte (sujeito passivo da relação tributária) que infringiu a Lei a regularizar sua situação antes do conhecimento da infração pelo Fisco. Trata-se de um instituto muito importante, por isso mesmo, dedicaremos este Roteiro a analisar os procedimentos a serem observados pelos contribuintes paulistas para apresentação da denúncia espontânea. Utilizaremos com b (...)
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Estamos publicando na íntegra a Resposta à Consulta nº 17.396/2018, que trás comentários da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) a respeito da transferência de Crédito Acumulado do ICMS (e-CredAc) com objetivo de pagar fornecedor pela aquisição de bens do Ativo Imobilizado (AI). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.333/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de bens para o Ativo Imobilizado (AI) destinados à posterior remessa em comodato. (...)
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Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 15.888/2017. Referida Consulta pacifica o entendimento sobre a admissibilidade ou não do crédito fiscal do imposto quando da aquisição de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos destinados à comercialização futura. (...)
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Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Resposta à Consulta nº 304/2010, do Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), que nos traz importantes considerações a respeito da incidência ou não do ICMS sobre as vendas de veículos novos e/ou usados por parte das empresas locadoras de veículos. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.038/2018, que traz importantes esclarecimentos sobre a possibilidade do creditamento do ICMS nas aquisições de combustível utilizado nas entregas de mercadorias objeto da atividade comercial do adquirente efetuadas por meio de veículo próprio. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da restituição do ICMS pago indevidamente em virtude de destaque errado em Nota Fiscal de venda a consumidor final, tais como no caso de venda de mercadoria com alíquota de 18% (dezoito por cento), quando o correto seria a aplicação de uma alíquota de 12% (doze por cento). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.805/2017, que traz importantes esclarecimentos sobre a possibilidade de absorção de saldo credor do estabelecimento incorporado pelo incorporador, na hipóteses de incorporação de sociedade. (...)
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Estamos publicando na íntegra a Resposta à Consulta nº 17.584/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre o preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NF-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.111/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do crédito fiscal do ICMS apropriado pelo contribuinte em operação interestadual com benefício fiscal concedido à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.298/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento da possibilidade ou não de suspender o ICMS na operação de industrialização por encomenda de bem do Ativo Imobilizado (AI) do autor da encomenda. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.428/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre qual Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) deverá ser utilizado na aquisição de mercadoria para comercialização junto com outras mercadorias fabricadas pela própria empresa. (...)
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