Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
7305.20.00 - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás 0
7305.3 - Outros, soldados:
7305.31.00 -- Soldados longitudinalmente 3,25
7305.39.00 -- Outros 3,25
7305.90.00 - Outros 3,25
73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
7306.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7306.11.00 -- Soldados, de aço inoxidável 0
7306.19.00 -- Outros 0
7306.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7306.21.00 -- Soldados, de aço inoxidável 0
7306.29.00 -- Outros 0
7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 3,25
7306.40.00 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 3,25
7306.50.00 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço 3,25
7306.6 - Outros, soldados, de seção não circular:
7306.61.00 -- De seção quadrada ou retangular 5,00
7306.69.00 -- De outras seções 3,25
7306.9 - Outros
7306.90.10 De ferro ou aço não ligado 3,25
7306.90.20 De aço inoxidável 3,25
7306.90.90 Outros 3,25
73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
7307.1 - Moldados:
7307.11.00 -- De ferro fundido não maleável 3,25
7307.19 -- Outros
7307.19.10 De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm 3,25
7307.19.20 De aço 3,25
7307.19.90 Outros 3,25
7307.2 - Outros, de aço inoxidável:
7307.21.00 -- Flanges 3,25
7307.22.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 3,25
7307.23.00 -- Acessórios para soldar topo a topo 3,25
7307.29.00 -- Outros 3,25
7307.9 - Outros:
7307.91.00 -- Flanges 3,25
7307.92.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 3,25
7307.93.00 -- Acessórios para soldar topo a topo 3,25
7307.99.00 -- Outros 3,25
73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes 0
7308.20.00 - Torres e pórticos 0
7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 0
7308.40.00 - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos 0
7308.9 - Outros
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções 0
7308.90.90 Outros 3,25
7308.90.90 01 Telhas de aço 0
73.09 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 0
7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0
7309.00.90 Outros 0
73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7310.1 - De capacidade igual ou superior a 50 l
7310.10.10 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 3,25
7310.10.90 Outros 3,25
7310.2 - De capacidade inferior a 50 l:
7310.21 -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
7310.21.10 Próprias para acondicionar produtos alimentícios 6,50
7310.21.90 Outros 6,50
7310.29 -- Outros
7310.29.10 Próprios para acondicionar produtos alimentícios 6,50
7310.29.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 0
7310.29.90 Outros 6,50
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. 6,50

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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