Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7309.00.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 7309.00.10 | IPI (%) |
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XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS | ||
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | ||
7309 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | ||
7309.00.10 | Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7309.00.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 7309.00.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
005 |
Silos móveis verticais cilíndricos e pressurizados, concebidos exclusivamente para integração e alimentação com menor ou igual 2bar de pressão, transportadores de modo contínuo, máquinas rebocadoras contínuas, misturadores de argamassas contínuos, com argamassas pré-misturadas, gesso, cal, massas, concreto e semelhantes com umidade menor ou igual 005%; com sistema integrado à veículos de transporte, capacidade de armazenamento de 22m³, fundo torisférico de aço superior a 170cm, espessura 7mm; emissão de ar por meio de 1 eletro compressor rotativo de 9,9kW, com vazão de 100m³/h; fabricados em aço carbono/5mm-ISPESL, constituídos de: unidade de carregamento por meio de tubo diâmetro de 115mm com flange fechado pelo contra flange, entrada de ar comprimido menor ou igual a 3,5bar, tremonha truncada-cônica em chapa de aço eletro-soldada de 40/10mm, com conicidade até 60 graus; unidade de descarregamento inferior por meio de tubo diâmetro de 101mm com flange, aço de 5mm; estrutura de suporte com o silo em aço diâmetro de 133 x 4mm, estrutura telescópica de suporte com base quadrada de 240 x 240cm; conexão vertical de 70 x 65 x 6mm calandrada e anel circular para cargas estáticas e dinâmicas; recipiente semiaberto com 3 alças para carregamento e inspeções internas; unidade de ventilação com regulação, controle de pressão e válvula de segurança; cone redutor com válvula esférica com conexão truncada por porcas e tirantes; unidade para conexão de equipamentos e vibrador elétrico, cone de redução e válvula esférica 2½ “stortz”; controle de tensões: (a)induzidas por pressão, (b)cargas hidrostáticas, (c)peso próprio e material contido, (d)reservatório e elementos estruturais, (d)tensões estáticas e dinâmicas, (d)estresses ambientais externos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Silos pressurizados, cilíndricos, adaptados para transporte, concebido exclusivamente para integração e alimentação com pressão menor ou igual a 2bar: (a) transportadores de modo contínuo, (b) máquinas rebocadoras contínua, (c) misturadores de argamassas contínuos, com argamassas pré-misturadas, gesso, cal, massas, concreto e semelhantes com umidade menor ou igual a 005%; fabricado em aço carbono/5mm ISPESL, capacidade de armazenamento de 22m³, fundo torisférico de aço superior a 170cm, espessura 7mm; constituído: 1 unidade de carregamento por meio de tubo com diâmetro de 115mm com flange fechado pelo contra flange, entrada de ar comprimido menor ou igual a 3,5bar, tremonha truncada-cônica em chapa de aço eletro-soldada de 40/10mm, com conicidade até 60 graus, emissão de ar por meio 1 eletro-compressor rotativo de 9,9kW, vazão de 100m³/h, recipiente semiaberto com três alças para carregamento e inspeções internas; 1 sistema integrado à veículos de transporte, com conexão vertical de 70 x 65 x 6mm, com calandrada e anel circular para cargas estáticas e dinâmicas, estrutura de suporte aço com diâmetro de 133x4mm; 1 unidade para conexão para equipamentos e vibrador elétrico, cone de redução e válvula esférica 2½ Stoltz; 1 unidade de descarregamento inferior por meio de tubo com diâmetro de 101mm com flange, aço de 5 mm; 1 unidade de ventilação com regulação, controle de pressão e válvula de segurança; 1 cone redutor com válvula esférica com conexão truncada por porcas e tirantes; 1 estrutura telescópica de suporte com base quadrada de 240 x 240cm; controle de tensões: induzidas por pressão, cargas hidrostáticas, peso próprio e material contido, reservatório e elementos estruturais, tensões estáticas e dinâmicas, estresses ambientais externos. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7309.00.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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