Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7306.50.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 7306.50.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS | ||
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | ||
7306 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. | ||
7306.50.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço | 3,25 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7306.50.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 7306.50.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Tubo bruto de aço laminado com costura comprimentos entre 247,55mm +/- 0.1 a 360,50mm +/- 0.1, diâmetro interno de 18mm +/- 0.04, diâmetro externo de 24.5mm +/- 0.03, rugosidade superficial de Ra1.6, batimento axial de 0.15mm, batimento radial de 0.05mm, dois chanfros nas extremidades finais internas de 45graus +/- 2 e 15 graus +/- 2 e um chanfro nas extremidades finais externas de 15 graus +/- 2, para árvore de cames integrada à tampa de cabeçote. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Tubo oco de liga de aço de baixo carbono e proteção superficial em zinco, com solda longitudinal, secção circular com diâmetro interno de 18mm (+- 0,15mm) e externo de 20mm, fornecidos em barras de 200mm a 744mm (+- 0,5mm), utilizado no suporte do mecanismo acionador de limpador de para-brisa de veículos automotores leves e pesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Tubo bruto de aço laminado com costura comprimentos entre 247,55 mm +/- 0,1 a 360,50 mm +/- 0,1, diâmetro interno de 18 mm+/- 0,04, diâmetro externo de 24,5mm +/-0,03, rugosidade superficial de Ra1.6, batimento axial de 0,05 mm, batimento radial de 0,15 mm, dois chanfros nas extremidades finais internas de 45 graus +/-2 e 15 graus +/- 2 e um chanfro nas extremidades finais externas de 15 graus +/- 2, para árvore de cames integrada à tampa de cabeçote. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
020 |
Tubo; contendo aço refinado de baixo carbono usinado e soldado; com diâmetro externo de 18,0 mm a 24,0 mm, espessura de parede de 2,0 mm a 2,5 mm, com flancos usinados com tolerância linear de +-0,1 mm, comprimento total de 195,0 mm a 370,0 mm, sem rebarbas; usado na fabricação de eixo de árvore principal ou eixo intermediário para colunas de direção; com função de fixar e unir o volante ao eixo intermediário ou atuar como estrutura principal do eixo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Tubo de aço laminado com costura; contendo aço (DIN EN10305-2-E355+C); com chanfros nas extremidades finais internas de 45 graus e 15 graus, diâmetro interno de 18 mm (+/- 0,04 mm), diâmetro externo 24,5 mm (+/- 0,03 mm), rugosidade superficial Ra 1,6, batimento radial 0,15 mm, batimento axial 0,05 mm, comprimento de 247,55 a 360,5 mm; para fabricação de módulo de comando de válvulas de motores de combustão interna; com função de transmitir a rotação para os cames (excêntricos), controlando a abertura e fechamento das válvulas de admissão e exaustão; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Tubo oco; contendo aço liga de baixo carbono e proteção superficial em zinco; com solda longitudinal, comprimentos de 375 mm (mínimo) e 405 mm (máximo), secção circular com diâmetro interno de 20 mm (+/- 0,15 mm) e diâmetro externo de 22 mm, fornecidos com dobras; para fabricação de sistema de para-brisas; com função de interligar subconjuntos do sistema na montagem do mecanismo para limpeza do para-brisas; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Tubo de aço parede dupla com costura com comprimentos 310,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 339,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 356,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 369,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 698,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 704,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 740,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 746,0 mm (+/- 2,0 mm); diâmetro externo de 6,35 mm (+/- 0,07 mm), parede com espessura de 0,70 mm (+/- 0,07 mm) (tubo base); material DW NyGal conforme Norma GMW14658-GN, primer a base de epóxi e revestimento externo de nylon 11 ou 12 com espessura mínima de 150 mícron para sistema de tubulação de freio automotivo de alta pressão. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Tubo de aço parede simples com costura e comprimentos 2036,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 2062,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 2085,0 mm (+/- 2,0 mm); diâmetro externo de 7,94 mm (+/- 0,07 mm), parede com espessura de 0,70 mm (+/- 0,07 mm)(tubo base); material SW NyGal Ni conforme norma GMW17334-GN, primer a base de epóxi e revestimento externo de nylon 11 ou 12 com espessura mínima de 150 mícron para sistema de tubulação de alimentação de combustível automotivo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Tubo de aço parede simples com costura e comprimentos 2096,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 2047,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 2078,0 mm (+/- 2,0 mm); diâmetro externo de 9,53 mm (+/- 0,07 mm), parede com espessura de 0,70 mm (+/- 0,07 mm) (tubo base); material SW NyGal conforme norma GMW17334-GN, primer a base de epóxi e revestimento externo de nylon 11 ou 12 com espessura mínima de 150 mícron para sistema de tubulação de vapor de combustível automotivo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7306.50.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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