Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7307.99.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 7307.99.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS | ||
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | ||
7307 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. | ||
7307.9 | - Outros: | ||
7307.99.00 | -- Outros | 3,25 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7307.99.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 7307.99.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Terminais e conexões metálicas utilizadas em cilindros escravos, mestres, concêntricos e tubulações de embreagem. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Conexão de montagem para carcaça de compressor em aço carbono, diâmetro de encaixe de 23,70 mm (+ 0,00 – 0,30 mm), comprimento de 45,67 mm (+/- 0,30 mm), rugosidade Ra 3,2 micrômetros, peso até 0,060 kg, utilizada em turboalimentadores de ar dos motores de combustão interna de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Conexão para fixação, fabricada pelos processos de laminação e usinagem, com material em aço (9SPnpB28 ou 11SMnPb30), comprimento de 30,5 a 40 mm, largura de 20 a 28 mm, espessura de 15 a 36 mm e peso aproximado de 0,036 a 0,058 kg, própria para aplicação em tubulações de direção hidráulica de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Junta metálica para vedação de gases de escape de motor turbo-alimentado, produzida em aço inoxidável tratado termicamente, com 85 mm de diâmetro, 3 camadas de vedação conectadas com buchas, com alta durabilidade a fadiga, aplicada no sistema de escape do motor de veículos automóveis de passageiros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Terminal de respiro; contendo aço (SAE 1215); com raio de curvatura nominal de 12 mm, diâmetro interno nominal de 5,56 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de alívio de pressão do sistema de transferência de torque; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Conector, constituído de aço (C45Pb) temperado e revenido; com diâmetro externo maior de 18,4 mm (- 0,2 mm), rosca externa M14 x 1,5, comprimento total de 131,5 mm (+- 0,5 mm), cavidades para assentamento de duas esferas de 4,0 mm de diâmetro, cavidade para assentamento de o"ring externo, usado na fabricação de motores a diesel, com função de disponibilizar combustível aos bicos injetores, com aplicação em caminhões, ônibus, veículos comerciais leves, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Conector engate rápido; contendo aço (SAE 305-302), poliftalamida (PPA + fibra de vidro) e fluorosilicone, fabricado pelo processo de injeção ou extrusão; com comprimento nominal de 47,0 mm, altura nominal de 44,0 mm e largura/diâmetro nominal do bocal de 18,4 mm; para fabricação de sistemas de tubulação de combustível; com função de possibilitar a união do tubo com contrapeça do sistema; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7307.99.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.