Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
4408.39.9 Outras
4408.39.91 De cedro 3,25
4408.39.92 De pau-marfim 3,25
4408.39.99 Outras 3,25
4408.9 - Outras
4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 6,50
4408.90.90 Outras 3,25
44.09 Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.
4409.10.00 - De coníferas 6,50
4409.2 - De não coníferas:
4409.21.00 -- De bambu 6,50
4409.22.00 -- De madeiras tropicais 6,50
4409.29.00 -- Outras 6,50
44.10 Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4410.1 - De madeira:
4410.11 -- Painéis de partículas
4410.11.10 Em bruto ou simplesmente polidos 3,25
4410.11.2 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina
4410.11.21 Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 0
4410.11.29 Outros 3,25
4410.11.90 Outros 3,25
4410.12 -- Painéis denominados oriented strand board (OSB)
4410.12.10 Em bruto ou simplesmente polidos 3,25
4410.12.90 Outros 3,25
4410.19 -- Outros
4410.19.1 Painéis denominados waferboard
4410.19.11 Em bruto ou simplesmente polidos 3,25
4410.19.19 Outros 3,25
4410.19.9 Outros
4410.19.91 Em bruto ou simplesmente polidos 3,25
4410.19.92 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 3,25
4410.19.99 Outros 3,25
4410.90.00 - Outros 3,25
44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4411.1 - Painéis de média densidade (denominados MDF):
4411.12 -- De espessura não superior a 5 mm
4411.12.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3,25
4411.12.90 Outros 3,25
4411.13 -- De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm
4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3,25
4411.13.9 Outros
4411.13.91 Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 0
4411.13.99 Outros 3,25
4411.14 -- De espessura superior a 9 mm
4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3,25
4411.14.90 Outros 3,25
4411.9 - Outros:
4411.92 -- Com massa específica superior a 0,8 g/cm3
4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3,25
4411.92.90 Outros 3,25
4411.93 -- Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3
4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3,25
4411.93.90 Outros 3,25
4411.94 -- Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3
4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 3,25
4411.94.90 Outros 3,25
44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.
4412.10.00 - De bambu 3,25
4412.3 - Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm:
4412.31.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 3,25
4412.33.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) 3,25
4412.34.00 -- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 3,25
4412.39.00 -- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 3,25
4412.4 - Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL):
4412.41.00 -- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 3,25

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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