Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | IX | MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA | |
| Capítulo: | 44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. | |
| Posição: | 4408 | Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. | |
| Subposição: | 4408.3 | - De madeiras tropicais: | |
| Subposição: | 4408.39 | -- Outras | |
| Item: | 4408.39.9 | Outras | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 4408.39.9 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 4408.39.91 | De cedro |
| 4408.39.92 | De pau-marfim |
| 4408.39.99 | Outras |