Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Como fazer a inclusão de informações quando um processo tiver vários reclamantes?
Qual será o procedimento em ações de terceiros quando as empresas forem condenadas subsidiariamente/solidariamente? Em qual momento a empresa tomadora deverá incluir as informações? No início da execução quando ainda existe a possibilidade de a Reclamada principal quitar o débito ou somente quando a tomadora for notificada? Vemos dificuldades para as empresas tomadoras, pois os registros dos empregados estarão nas prestadoras de serviços ou nos escritórios de advocacia terceirizados.
Por que na escrituração dos processos trabalhistas no eSocial, há orientações para retificar informações originalmente escrituradas no sistema? Essas informações serão reproduzidas nas bases de dados dos órgãos?
Os eventos de SST somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes às empresas especializadas no tema?
No caso de acidente de trabalho em que houver internação hospitalar, normalmente os médicos não fornecem o atestado até que o paciente tenha alta, como agir nesta situação, uma vez que a empresa terá que fazer a comunicação do acidente em até 24 horas? Pois recentemente tivemos um colaborador acidentado, que ficou hospitalizado por 7 dias e só após isso o médico forneceu atestado médico.
Como informar no eSocial que o exame demissional foi dispensado, conforme permitido pelo item 7.5.11 da Norma Regulamentadora - NR - 7? É necessário enviar um evento S-2220 do tipo 9 - Exame médico demissional com a data de emissão do ASO igual a data do exame que foi aproveitado?
No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
É possível enviar exame admissional com data anterior à admissão? Mesmo que o exame tenha data de meses anteriores à admissão?
Quais eventos de um dado empregado serão recepcionados pelo ambiente nacional após a data de óbito enviada através do evento S-2210?
O empregador MEI é obrigado a enviar os eventos de SST caso possua empregado CLT?
Determinado colaborador trabalhava na empresa X desde 01/08/2018 e foi transferido para a empresa Y, com outro CNPJ raiz, no dia 15/03/2022. A empresa Y, ao enviar o evento S-2240 para o trabalhador com data de início da condição (campo {dtIniCondicao}) em 20/01/2022 obteve retorno com o seguinte erro “O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.”. O que fazer para solucionar o erro, visto que o empregado possuía vínculo trabalhista na data de início da condição?
Nas hipóteses em que uma empresa, por determinação judicial, necessita incluir no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) um agente nocivo para o qual não haja previsão no anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo decreto nº 3.048, de 1999, e consequentemente na tabela 24 do eSocial (eletricidade, por exemplo), como proceder para registrar a informação no evento S-2240? Caso a determinação judicial seja para incluir no PPP a informação de agente nocivo previsto no anexo IV, embora a empresa não tenha reconhecido espontaneamente, o procedimento a ser adotado é o mesmo?
No envio do evento S-2220 recebemos o retorno com o erro 632- Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação. Verificamos em nosso cadastro que possuímos exames diferentes, onde o código do procedimento conforme tabela 27 é o mesmo. Como proceder?
Caso a empresa opte em continuar enviando os eventos, para os empregados não expostos, será considerado o histórico já enviado a partir de 13/10/2021?
Cada vez que o empregador entregar um EPI novo ao empregado, deve enviar um S-2240 com a data de início equivalente à data de entrega?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.