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Processo trabalhista: Reclamatória trabalhista e RRA

1) Pergunta:

Os valores de remunerações decorrentes de reclamatória trabalhista, referentes a anos-calendário anteriores, devem ser informados como RRA no S-1200?

2) Resposta:

Não. Todas as remunerações decorrentes de reclamatória trabalhista devem ser informadas nos eventos específicos S-2500 e S-2501, e não no S-1200.

Base Legal: Questão 12.5 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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