eSocial - Empresas e ambiente de testes

Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.

Resumo:

Estamos publicando nesta área do nosso Portal diversas perguntas relacionadas ao eSocial, tanto do ambiente de produção (dados oficiais) como do ambiente de teste (produção restrita). Esperamos que sua dúvida esteja entre a Perguntas publicadas.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicadas, destacamos:

Eventos do eSocial: Tabela de Afastamentos - Licença Maternidade. (Atualizado em: 03/04/2024)

No evento S-2230, qual motivo constante na Tabela de Afastamentos (Tabela 18) deverá ser utilizado para informar a prorrogação de Licença Maternidade de até duas semanas prevista no art. 93, §3º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99)?


Eventos do eSocial: Afastamento por motivo de doença. (Atualizado em: 03/04/2024)

Preciso enviar um afastamento por motivo de doença cujo atestado médico consta como 30 dias, é sabido que a empresa financeiramente arca somente com os primeiros quinze dias, a dúvida é: posso enviar o afastamento com data inicio e fim num período de 30 dias e posteriormente não havendo retorno na data fim prevista, podemos enviar evento retificando a data de retorno?


Eventos do eSocial: S-2230 - Afastamento Temporário. (Atualizado em: 03/04/2024)

Conforme manual do eSocial - S-2230 – Afastamento Temporário - ítens 4.2 e 5.2, se o colaborador se afastar novamente dentro dos 60 dias contados do retorno de auxilio doença/trabalho pelo mesmo motivo, temos que informar o novo afastamento de imediato, conforme exemplo do manual. Porém, na maioria das vezes, a empresa não tem ciência do atestado no mesmo dia, tem convenções e normas internas que o colaborador pode entregar o atestado em até 48 horas, ou até mesmo passar no médico do trabalho para efetivar ou não o novo afastamento. Como proceder nessa situação referente ao prazo de envio da informação?


Eventos do eSocial: Conversão de contrato de aprendizagem. (Atualizado em: 03/04/2024)

Havendo conversão de contrato de aprendizagem em vínculo de emprego comum, como essa informação deve ser prestada ao eSocial? E em caso de essa conversão ser relativa a trabalhador rural por pequeno prazo (categoria 102)?


Eventos do eSocial: S-2206 - Aumento em datas diferentes. (Atualizado em: 03/04/2024)

A Convenção Coletiva de Trabalho estabeleceu dois reajustes com percentuais e datas diferentes. Por exemplo: Acordo assinado em 10 de outubro com os seguintes efeitos: 5% de aumento na data base (01.08.2018) e 4% de aumento no futuro (01.12.2018). Como devem ser reportados os eventos S-2206 para estes 2 aumentos?


Eventos do eSocial: S-2300 com {indRetif} = 2. (Atualizado em: 03/04/2024)

Gostaria de saber se há diferença, e se sim, qual seria, no caso de envio do S-2300 com {indRetif} = 2 e no caso do envio do S-2306 com {indRetif} = 1, ambos com intuito de alteração cadastral.


Eventos do eSocial: S-2200 X S-2205 e S-2206. (Atualizado em: 03/04/2024)

Para os empregados, a admissão é realizada no evento S-2200. Para se realizar alterações nesse evento, existe o S-2205, para alterações cadastrais e o S-2206 para alterações contratuais. Para os trabalhadores sem vínculo empregatício, há o S-2300 para ser informado o início da prestação de serviços. As alterações contratuais dos trabalhadores sem vínculo, por sua vez, são feitas no S-2306. Todavia, não há um evento S-2305 para serem informadas as alterações cadastrais do trabalhador sem vínculo. Como fazer?


Eventos do eSocial: Alteração de dados cadastrais em diferentes datas - Local de trabalho. (Atualizado em: 03/04/2024)

Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados contratuais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Salário; dia 25/09 - alteração de Horário; dia 29/09 - alteração de Local Trabalho (Estabelecimento).


Eventos do eSocial: S-2205 - Tag complemento. (Atualizado em: 03/04/2024)

Como deve ser gerada a tag complemento no arquivo S-2205, quando o novo endereço não possui complemento, e portanto a tag não deve ser gerada? No RET a informação não será preservada?


Eventos do eSocial: Contrato de experiência com prorrogação. (Atualizado em: 03/04/2024)

O empregado foi admitido com contrato de experiencia de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação?


Eventos do eSocial: Alteração de dados cadastrais em diferentes datas - Grau de instrução. (Atualizado em: 03/04/2024)

Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados cadastrais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Estado Civil; dia 25/09 - alteração de Endereço; dia 29/09 - alteração do Grau de Instrução.


Eventos do eSocial: Bolsista. (Atualizado em: 03/04/2024)

Como deve ser informado o bolsista de que trata a Lei nº 13.958/2019?


Eventos do eSocial: Erro de informação de categoria. (Atualizado em: 03/04/2024)

Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?


Eventos do eSocial: Cargo em comissão. (Atualizado em: 03/04/2024)

Em 08/2022 foi enviado um evento S-2200 relativo a um exercente de cargo em comissão com erro. Foi informada a categoria 101, quando deveria ter sido a categoria 302. Após o envio de outros eventos não periódicos e periódicos, o erro foi constatado. Qual o procedimento para a correção da informação?


Eventos do eSocial: Residência jurídica nos órgãos públicos. (Atualizado em: 03/04/2024)

Como devem ser informados os trabalhadores contratados nos programas de residência jurídica nos órgãos públicos? Devem ser tratados de forma similar aos médicos residentes?


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