Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
No evento S-2230, qual motivo constante na Tabela de Afastamentos (Tabela 18) deverá ser utilizado para informar a prorrogação de Licença Maternidade de até duas semanas prevista no art. 93, §3º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99)?
Preciso enviar um afastamento por motivo de doença cujo atestado médico consta como 30 dias, é sabido que a empresa financeiramente arca somente com os primeiros quinze dias, a dúvida é: posso enviar o afastamento com data inicio e fim num período de 30 dias e posteriormente não havendo retorno na data fim prevista, podemos enviar evento retificando a data de retorno?
Conforme manual do eSocial - S-2230 – Afastamento Temporário - ítens 4.2 e 5.2, se o colaborador se afastar novamente dentro dos 60 dias contados do retorno de auxilio doença/trabalho pelo mesmo motivo, temos que informar o novo afastamento de imediato, conforme exemplo do manual. Porém, na maioria das vezes, a empresa não tem ciência do atestado no mesmo dia, tem convenções e normas internas que o colaborador pode entregar o atestado em até 48 horas, ou até mesmo passar no médico do trabalho para efetivar ou não o novo afastamento. Como proceder nessa situação referente ao prazo de envio da informação?
Havendo conversão de contrato de aprendizagem em vínculo de emprego comum, como essa informação deve ser prestada ao eSocial? E em caso de essa conversão ser relativa a trabalhador rural por pequeno prazo (categoria 102)?
A Convenção Coletiva de Trabalho estabeleceu dois reajustes com percentuais e datas diferentes. Por exemplo: Acordo assinado em 10 de outubro com os seguintes efeitos: 5% de aumento na data base (01.08.2018) e 4% de aumento no futuro (01.12.2018). Como devem ser reportados os eventos S-2206 para estes 2 aumentos?
Gostaria de saber se há diferença, e se sim, qual seria, no caso de envio do S-2300 com {indRetif} = 2 e no caso do envio do S-2306 com {indRetif} = 1, ambos com intuito de alteração cadastral.
Para os empregados, a admissão é realizada no evento S-2200. Para se realizar alterações nesse evento, existe o S-2205, para alterações cadastrais e o S-2206 para alterações contratuais. Para os trabalhadores sem vínculo empregatício, há o S-2300 para ser informado o início da prestação de serviços. As alterações contratuais dos trabalhadores sem vínculo, por sua vez, são feitas no S-2306. Todavia, não há um evento S-2305 para serem informadas as alterações cadastrais do trabalhador sem vínculo. Como fazer?
Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados contratuais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Salário; dia 25/09 - alteração de Horário; dia 29/09 - alteração de Local Trabalho (Estabelecimento).
Como deve ser gerada a tag complemento no arquivo S-2205, quando o novo endereço não possui complemento, e portanto a tag não deve ser gerada? No RET a informação não será preservada?
O empregado foi admitido com contrato de experiencia de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação?
Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados cadastrais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Estado Civil; dia 25/09 - alteração de Endereço; dia 29/09 - alteração do Grau de Instrução.
Como deve ser informado o bolsista de que trata a Lei nº 13.958/2019?
Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?
Em 08/2022 foi enviado um evento S-2200 relativo a um exercente de cargo em comissão com erro. Foi informada a categoria 101, quando deveria ter sido a categoria 302. Após o envio de outros eventos não periódicos e periódicos, o erro foi constatado. Qual o procedimento para a correção da informação?
Como devem ser informados os trabalhadores contratados nos programas de residência jurídica nos órgãos públicos? Devem ser tratados de forma similar aos médicos residentes?
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