Postado em: - Área: EFD-Reinf.

Evento R-2010: Contratação por empreitada parcial

1) Pergunta:

A empresa possui dois estabelecimentos e uma CNO sob sua responsabilidade com contratação por empreitada parcial. A nota do prestador que atua na obra, deverá ser informada no estabelecimento (CNPJ), ou na matrícula CNO aberta pelo tomador?

2) Resposta:

Na matrícula CNO aberto pelo contribuinte tomador do serviço de construção civil. Caso a empreitada seja total, a nota deve ser informada no CNO do prestador.

Base Legal: Questão 2.3.6 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.