Dimob - Atividades Imobiliárias

Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Resumo:

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre operações envolvendo imóveis. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a Dimob.

Registra-se que a RFB utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.

Abaixo temos as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto:

Acréscimos ao valor pago: Campo Valor Pago no Ano. (Atualizado em: 21/04/2024)

No campo Valor Pago no Ano, da ficha 03 da Dimob, devem ser incluídos a atualização e os juros pagos pelo comprador, ou apenas o valor principal constante em contrato?


Acréscimos ao valor pago: Venda com quitação dentro do ano. (Atualizado em: 21/04/2024)

Devido às atualizações e juros incidentes sobre as parcelas quando ocorre venda e quitação dentro do ano, o valor recebido às vezes fica maior que o valor da operação. Isto tem problema?


Valor da operação: Da escritura. (Atualizado em: 21/04/2024)

Valor da operação é o valor da escritura?


Valor da operação: Campo Valor da Operação. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que informar no campo Valor da Operação: o valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)?


Valor da operação: Informação. (Atualizado em: 21/04/2024)

O valor da venda a ser informado é o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?


Número e data do contrato: Campo Número do Contrato. (Atualizado em: 21/04/2024)

No campo número do contrato o que devemos informar quando é feita escritura pública e não temos o número de escritura?


Número e data do contrato: Não formalização de contrato. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como informar número e data do contrato quando as partes não formalizarem, documentalmente, nenhum tipo de contrato?


Venda/Locação de imóvel com vários proprietários: Apartamento com dois sócios. (Atualizado em: 21/04/2024)

Um apartamento que possua dois sócios vendedores deve ser incluído duas vezes na Dimob respeitando a participação de cada um na venda?


Recebimento de comissão em parcelas: Informação na declaração. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como informar na Dimob, a comissão recebida na venda de um imóvel em 2 ou mais vezes?


Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis: Emissão. (Atualizado em: 21/04/2024)

A Dimob emite Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários?


Atraso na entrega: Penalidades - Multa. (Atualizado em: 21/04/2024)

O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?


Atraso na entrega: Emissão de Notificação de Lançamento. (Atualizado em: 21/04/2024)

A Dimob emite a Notificação de Lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração?


Eventos especiais: Obrigatoriedade de entrega. (Atualizado em: 21/04/2024)

Quais eventos especiais ocorridos na pessoa jurídica, sujeita à entrega da Dimob, obrigam a entrega de declaração de Situação Especial?


Eventos especiais: Prazo e forma de entrega. (Atualizado em: 21/04/2024)

Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica?


Comissão: Intermediação de imóveis. (Atualizado em: 21/04/2024)

Na venda de um imóvel o valor da comissão foi recebida em duas parcelas, sendo a primeira em 31/12 do ano em que ocorreu a venda e a segunda em 31/01 do ano subsequente da venda. Como esses valores devem ser informados na Dimob?


Primeira
1
2
3
4
5
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.