Postado em: - Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Rendimento Bruto: Conceito

1) Pergunta:

O que se considera Rendimento Bruto pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel? E o valor da comissão, como informar?

2) Resposta:

Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha "Locação", o valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 31, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

Valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga.

Base Legal: Questão 20 do Perguntas e Respostas Dimob (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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