Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.
Quais são as penalidades que estão sujeitas o sujeito passivo que deixar de prestar as informações na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)?
Quem está obrigado a entregar a Dimob?
Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?
Onde obter impresso próprio para preenchimento da Dimob?
No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?
O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?
É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?
O que seria número de contrato?
Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?
Empresa cuja atividade é a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio, está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
O que informar no campo Data do Contrato quando a locação já estava em vigor antes do ano-calendário de referência?
Construtoras que apenas trabalham com empreendimentos a preço de custo, regidos pela Lei n º 4591/64 devem apresentar a Dimob, considerando que as unidades não são comercializadas? Nesse empreendimento os clientes adquirem a cota do terreno e depois são apurados os gastos com construção anualmente.
Contratos de promessa de cessão de imóveis, na planta ou em construção, sujeitos à rescisão a qualquer tempo, e ainda não registrados em cartório, tendo sido já recebida alguma quantia de poupança dos adquirentes, devem ser considerados na declaração como unidades negociadas?
Deve-se informar todas as unidades vendidas ou somente as unidades vendidas diretamente na empresa?
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