Postado em: - Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Locador/locatário sem CPF: Informação

1) Pergunta:

Como informar na Dimob locatários que não têm CPF?

2) Resposta:

Tratando-se de locatário não domiciliado no Brasil e desde que o mesmo não incida em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, a informação do CPF não é obrigatória. Nesse caso, informar no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP (Não domiciliado no País). Nos demais casos, a imobiliária deve entrar em contato com o locatário para obter o número ou solicitar que o mesmo se cadastre no CPF.

Lembre-se que há multa por informação omitida, inexata ou incompleta.

Base Legal: Questão 30 do Perguntas e Respostas Dimob (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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