Dirf - Impostos Retidos

Área: Dirf - Impostos Retidos.

Resumo:

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação do Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações. Através da Dirf, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e IRRF.

A Dirf conterá a identificação por espécie de retenção (código Darf) e deduções na Base de Cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal.

Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Por se tratar de uma obrigação de grande importância na atualidade, decidimos incluir nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto, as quais destacamos:

Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Uso de Darf distinto. (Atualizado em: 23/04/2024)

Como proceder caso o Rendimento Recebido Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988) tenha sido recolhido em código distinto por Darf?


Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Contabilização do 13º Salário. (Atualizado em: 23/04/2024)

Como contabilizar o décimo terceiro relativo a cada ano-calendário para efeito da contagem da quantidade de meses no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?


Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Regras de isenção. (Atualizado em: 23/04/2024)

Quais regras de isenção aplicam-se no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?


Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Despesas a excluir. (Atualizado em: 23/04/2024)

Quais despesas podem ser excluídas e quais importâncias podem ser deduzidas no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?


Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: O que informar. (Atualizado em: 23/04/2024)

O que deve ser informado na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?


Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: O que declarar. (Atualizado em: 23/04/2024)

Quais rendimentos devem ser declarados na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?


Preenchimento da Drif: Informações do sócio ostensivo de SCP. (Atualizado em: 23/04/2024)

Sou Sócio Ostensivo de Sociedade em Conta de Participação. Quais informações são de declaração obrigatória?


Preenchimento da Dirf: Órgãos de governo estrangeiro no País. (Atualizado em: 23/04/2024)

Órgãos de governo estrangeiro no País, tais como Consulados e Embaixadas, estão obrigados a realizar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda de empregados residentes no Brasil e informá-lo em Dirf?


Preenchimento da Dirf: Renda fixa. (Atualizado em: 23/04/2024)

Qual código de receita deve ser informado nos casos de pagamentos de rendimentos de renda fixa a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior?


Preenchimento da Dirf: Valores iguais a zero em todos os meses. (Atualizado em: 23/04/2024)

Por que o programa está mostrando a seguinte mensagem: “Erro: Valores iguais a zero em todos os meses”?


Preenchimento da Dirf: Estabelecimento matriz. (Atualizado em: 23/04/2024)

O estabelecimento matriz da pessoa jurídica sempre será o CNPJ cadastrado sob o número de ordem “0001”?


Preenchimento da Dirf: Estabelecimento informante da Dirf. (Atualizado em: 23/04/2024)

Por meio de qual estabelecimento da Pessoa Jurídica deverá ser apresentada a Dirf?


Preenchimento da Dirf: Códigos de receita. (Atualizado em: 23/04/2024)

Quais códigos de receita deverão ser declarados em Dirf?


Preenchimento da Dirf: Beneficiário com apenas uma retenção. (Atualizado em: 23/04/2024)

Um funcionário (beneficiário) sofreu retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?


Plano de assistência a saúde na Dirf: Valor do reembolso de despesa médica. (Atualizado em: 22/04/2024)

O que significa o reembolso de despesa médica? Sua informação é obrigatória?


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