Área: Dirf - Impostos Retidos.
Como proceder caso o Rendimento Recebido Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988) tenha sido recolhido em código distinto por Darf?
Como contabilizar o décimo terceiro relativo a cada ano-calendário para efeito da contagem da quantidade de meses no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Quais regras de isenção aplicam-se no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Quais despesas podem ser excluídas e quais importâncias podem ser deduzidas no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
O que deve ser informado na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Quais rendimentos devem ser declarados na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Sou Sócio Ostensivo de Sociedade em Conta de Participação. Quais informações são de declaração obrigatória?
Órgãos de governo estrangeiro no País, tais como Consulados e Embaixadas, estão obrigados a realizar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda de empregados residentes no Brasil e informá-lo em Dirf?
Qual código de receita deve ser informado nos casos de pagamentos de rendimentos de renda fixa a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior?
Por que o programa está mostrando a seguinte mensagem: “Erro: Valores iguais a zero em todos os meses”?
O estabelecimento matriz da pessoa jurídica sempre será o CNPJ cadastrado sob o número de ordem “0001”?
Por meio de qual estabelecimento da Pessoa Jurídica deverá ser apresentada a Dirf?
Quais códigos de receita deverão ser declarados em Dirf?
Um funcionário (beneficiário) sofreu retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?
O que significa o reembolso de despesa médica? Sua informação é obrigatória?
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