Dirf - Impostos Retidos

Área: Dirf - Impostos Retidos.

Resumo:

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação do Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações. Através da Dirf, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e IRRF.

A Dirf conterá a identificação por espécie de retenção (código Darf) e deduções na Base de Cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal.

Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Por se tratar de uma obrigação de grande importância na atualidade, decidimos incluir nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto, as quais destacamos:

Rendimentos na Dirf: Desconto Simplificado Mensal. (Atualizado em: 22/04/2024)

Como deve ser informado o novo Desconto Simplificado Mensal de que trata o §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995?


Rendimentos na Dirf: Obrigatoriedade de informar mesmo não havido retenção. (Atualizado em: 22/04/2024)

O declarante que não efetuou qualquer pagamento de rendimento em relação ao qual tenha havido retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep está obrigado a apresentar a Dirf?


Rendimentos na Dirf: Informação dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão. (Atualizado em: 22/04/2024)

Como informar os proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública?


Rendimentos na Dirf: Informações obrigatórias. (Atualizado em: 22/04/2024)

Quais rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior devem constar na Dirf?


Declarantes da Dirf: Pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior. (Atualizado em: 22/04/2024)

As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior estão obrigadas a entregar a Dirf?


Declarantes da Dirf: Titulares de serviços notariais e de registros. (Atualizado em: 22/04/2024)

Os titulares de serviços notariais e de registros estão obrigados à entrega da declaração com o uso do certificado digital?


Declarantes da Dirf: Condomínios Edilícios. (Atualizado em: 22/04/2024)

Os Condomínios Edilícios e as Pessoas Físicas estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?


Declarantes da Dirf: Pessoas físicas e jurídicas abrigadas a entrega da Dirf. (Atualizado em: 22/04/2024)

Quem está obrigado a entregar a Dirf 2024?


Prazo de entrega da Dirf: Situação Especial de Pessoa Física. (Atualizado em: 22/04/2024)

Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Física?


Prazo de entrega da Dirf: Situação Especial de Pessoa Jurídica. (Atualizado em: 22/04/2024)

Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica?


Prazo de entrega da Dirf: Dia e hora. (Atualizado em: 22/04/2024)

Qual é o prazo de entrega da Dirf 2024, ano-calendário 2023?


Informações gerais da Dirf: Destaques da legislação. (Atualizado em: 22/04/2024)

Quais são os destaques da Dirf 2024?


Informações gerais da Dirf: Obtenção de informações sobre a obrigação. (Atualizado em: 22/04/2024)

Onde obter mais informações sobre a Dirf 2024?


Informações gerais da Dirf: Conceito de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). (Atualizado em: 22/04/2024)

O que é a Dirf?


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