Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Remessa para o exterior: Informações a declarar na Dirf

1) Pergunta:

Quais informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior deve-se declarar na Dirf?

2) Resposta:

As seguintes informações são obrigatórias e devem constar na Dirf:

- Número de Identificação Fiscal – NIF;

- Motivo do não preenchimento*: Beneficiário dispensado do NIF ou País não exige NIF;

- Natureza da relação – fonte pagadora no País e Beneficiário no exterior, conforme Tabela do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020;

- Indicador de beneficiário se pessoa física ou jurídica;

- CPF ou CNPJ, quando houver;

- Nome/Nome empresarial da pessoa física/jurídica pessoa beneficiária do rendimento;

- País de residência fiscal, conforme Tabela de Códigos dos Países constante do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020;

- Endereço (Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Cidade, Região Administrativa, Estado, Província, etc.);

- Relativamente aos rendimentos:

a) código de receita;

b) data (pagamento remessa, crédito, emprego ou entrega);

c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o ano-calendário, discriminados por data e por código de receita, observado o limite estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art.10, §6º;

d) imposto retido (quando for o caso);

e) natureza dos rendimentos prevista nos Acordos de Dupla Tributação (ADT), conforme Tabela do Anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020 ;

f) forma de tributação, conforme Tabela do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

Dispensa do Número de Identificação Fiscal – NIF: O NIF será dispensado nocasos em que o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não o exija ou nos casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento, remessa, pagamento, crédito etc, esteja dispensado deste número.

Base Legal: Pergunta 6.1 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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