Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
Quais informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior deve-se declarar na Dirf?
As seguintes informações são obrigatórias e devem constar na Dirf:
- Número de Identificação Fiscal – NIF;
- Motivo do não preenchimento*: Beneficiário dispensado do NIF ou País não exige NIF;
- Natureza da relação – fonte pagadora no País e Beneficiário no exterior, conforme Tabela do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020;
- Indicador de beneficiário se pessoa física ou jurídica;
- CPF ou CNPJ, quando houver;
- Nome/Nome empresarial da pessoa física/jurídica pessoa beneficiária do rendimento;
- País de residência fiscal, conforme Tabela de Códigos dos Países constante do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020;
- Endereço (Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Cidade, Região Administrativa, Estado, Província, etc.);
- Relativamente aos rendimentos:
a) código de receita;
b) data (pagamento remessa, crédito, emprego ou entrega);
c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o ano-calendário, discriminados por data e por código de receita, observado o limite estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art.10, §6º;
d) imposto retido (quando for o caso);
e) natureza dos rendimentos prevista nos Acordos de Dupla Tributação (ADT), conforme Tabela do Anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020 ;
f) forma de tributação, conforme Tabela do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Dispensa do Número de Identificação Fiscal – NIF: O NIF será dispensado nocasos em que o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não o exija ou nos casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento, remessa, pagamento, crédito etc, esteja dispensado deste número.
Base Legal: Pergunta 6.1 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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