Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Contingência de CF-e-SAT: Procedimentos

1) Pergunta:

Quais procedimentos o contribuinte emitente de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) deverá observar no caso de contingência?

2) Resposta:

Na hipótese em que a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) não for concluída com sucesso pelo Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) na periodicidade estabelecida conforme previsto no artigo 8º da Portaria CAT nº 147/2012 (1), o contribuinte poderá, alternativamente:

  1. enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https:// portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/;
  2. transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Na hipótese da letra "b", se o ponto de conexão com a internet localizar-se fora do estabelecimento onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Na impossibilidade de emissão do CF-e-SAT por motivo de força maior ou caso fortuito, tal como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC), modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.

O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a impossibilidade de emissão do CF-e-SAT decorrer do fato de o equipamento SAT estar bloqueado ou inoperante ou de inobservância das disposições contidas na Portaria CAT nº 147/2012.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 8º da Portaria CAT nº 147/2012 possui atualmente a seguinte redação:

Artigo 8º - Deverá ser mantida a conectividade do SAT com o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, por meio da internet, observando-se a periodicidade estabelecida pelo fisco, sob pena de o equipamento ficar bloqueado para a emissão e cancelamento de CF-e-SAT, até que ocorra a conexão à internet e a transmissão dos CF-e-SAT já emitidos.

Parágrafo único - Será disponibilizada para consulta do contribuinte, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat, a periodicidade de conexão de cada equipamento SAT ativado pelo contribuinte com o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

Base Legal: Arts. 24 e 26 da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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