Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Após a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), quais documentos deverão ser impressos pelo contribuinte?
Imediatamente após a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), o contribuinte deverá providenciar a impressão do seu extrato conforme leiaute estabelecido em Ato Cotepe.
Lembramos que o extrato do CF-e-SAT:
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