Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
O estabelecimento emitente do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) tem a obrigação de imprimir o extrato correspondente e entregar ao adquirente?
Sim. Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), o contribuinte emissor tem o dever de imprimir seu extrato para entrega ao adquirente da mercadoria ou ao passageiro, salvo hipótese de dispensa expressamente prevista na legislação.
Vale mencionar que, se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato substituída pelo envio, por meio eletrônico:
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