Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Extrato do CF-e-SAT: Impressão e entrega ao adquirente

1) Pergunta:

O estabelecimento emitente do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) tem a obrigação de imprimir o extrato correspondente e entregar ao adquirente?

2) Resposta:

Sim. Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), o contribuinte emissor tem o dever de imprimir seu extrato para entrega ao adquirente da mercadoria ou ao passageiro, salvo hipótese de dispensa expressamente prevista na legislação.

Vale mencionar que, se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato substituída pelo envio, por meio eletrônico:

  1. do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
  2. da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.
Base Legal: Art. 212-O, § 7º, itens 8 e 8-A do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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