Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Equipamento SAT: Manutenção fora da empresa

1) Pergunta:

O equipamento SAT poderá ser mantido fora da empresa que emite o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?

2) Resposta:

Salvo disposição em contrário ou autorização expressa do Fisco, o equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) não poderá ser retirado do estabelecimento desde a data de sua ativação até sua desativação.

Base Legal: Art. 6º-A da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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