Área: Normas Regulamentadoras (NR).
A Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) é a norma da sinalização de segurança, ela estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, tais como: a) sinalização de cor; b) identificação de produto químico; c) etc.
A Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela mencionada NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Para efeitos da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), trabalhadores usuários, doravante denominados trabalhador, é o conjunto de todos os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente utilizem de forma habitual as instalações regulamentadas nesta Norma Regulamentadora.
Estamos publicando na íntegra a Norma Regulamentadora (NR) nº 23, a qual veio estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho, sejam esses estabelecimentos ou locais de trabalho propriamente ditos.
Íntegra do Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e saúde ocupacional na mineração, o qual tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
As disposições da NR-22 se aplica a minerações subterrâneas, a minerações a céu aberto, a garimpos, no que couber, a beneficiamentos minerais, bem como a pesquisa mineral.
Íntegra do Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e saúde ocupacional na mineração tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
As disposições da NR-22 se aplica a minerações subterrâneas, a minerações a céu aberto, a garimpos, no que couber, a beneficiamentos minerais, bem como a pesquisa mineral.
Importante mencionar que cabe à empresa, ao permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
A Norma Regulamentadora nº 21 (NR-21) estabelece medidas preventivas, a serem adotadas pelas empresas, com a finalidade de proteger os trabalhadores dos males causados pelo trabalho a céu aberto. Ela exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Determina a obrigatoriedade, em trabalho à céu aberto, da existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Lembramos que a NR-20 e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) e Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
A Norma Regulamentadora nº 19 (NR-19) tem por objetivo estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. A Norma Regulamentadora nº 19 (NR-19) aplica-se a todas as atividades relacionadas com a fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização com a finalidade de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A NR-18 se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção "F" do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
Estamos publicando nesse espaço o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), o qual visa estabelecer os requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
Estamos publicando nesse espaço o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), o qual visa estabelecer as diretrizes e os requisitos para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. É a norma regulamentadora da ergonomia.
Esta norma não diz respeito apenas a questões posturais, de posto de trabalho, de movimentos e equipamentos para execução das tarefas. Ao mencionar características psicofisiológicas, a NR-17 inclui situações como a de pressão psicológica, estresse, pressão por resultado, questões essas que também estão relacionadas a ergonomia.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 16 regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas, entendendo-se como tal aquelas constantes de seus anexos. A NR-16 assegura ao trabalhador que exerça suas atividades em condições de periculosidade o adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A título de exemplo, podemos citar como atividades perigosas e que contam dos anexos da NR-16 a de motocicleta, explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes e substâncias radioativas e profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.
Veremos nesta publicação o Anexo 13-A da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata do benzeno.
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