Área: Normas Regulamentadoras (NR).
A Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) diz respeito às normas de segurança na instalação e operação de guindastes, máquinas transportadoras e elevadores. Ela envolve os parâmetros materiais e espaciais e inclui também a manipulação dos equipamentos.
Há o estabelecimento de peso máximo que um colaborador pode carregar individualmente. Nesse contexto, ela se relaciona com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que será explicada em breve.
A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Importante mencionar que a NR-10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 9 estabelece estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
A Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PCMSO tem por objetivo promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. Dentre as diretrizes desse órgão, destaca-se: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; c) subsidiar ações de readaptação profissional; d) entre outras.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de que trata a Norma Regulamentadora (NR) nº 6, são todos os produtos ou dispositivos de uso individual que têm como finalidade proteger o colaborador dos riscos presentes no local de trabalho, visando garantir a segurança e integridade física de cada funcionário durante o desempenho das suas atividades laborais.
Existem diversos tipos de EPI. Alguns exemplos são os cintos de segurança, roupas, botas de segurança, luvas, óculos, protetores auditivos, capacetes e máscaras respiratórias. A questão que define qual equipamento deve ser utilizado pelo colaborador é o risco inerente à atividade que ele desempenha. Logo, o EPI varia de acordo com a atividade, devendo o dispositivo ideal ser indicado por profissional habilitado em segurança do trabalho.
Registra-se que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) tem como função estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.
O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.
Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 3 estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.
Vale mencionar que é considerado grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Por outro lado, embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra. A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
A Norma Regulamentadora (NR) n° 02 era uma das mais abrangentes no Brasil, pois exigia que todo estabelecimento fosse vistoriado e aprovado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, que hoje faz parte do Ministério da Economia, antes da abertura oficial.
Sem a devida inspeção e aprovação, o funcionamento do local de trabalho infringirá a lei. Após aprovada, a empresa recebe um CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Trata-se de um atestado de que o estabelecimento apresenta condições adequadas de funcionamento.
Essa inspeção prévia também deve ser realizada toda vez que o local passa por reformas que alteram sua estrutura física ou seus equipamentos.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Portanto, temos que a NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece todos os campos de atuação de todas as outras normas!!!
É importante destacar que, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.