Normas Regulamentadoras (NR)

Área: Normas Regulamentadoras (NR).

Resumo:

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V da CLT/1943, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.

Estamos disponibilizando nessa área do Portal Valor Consulting as principais Normas Regulamentadoras (NR) publicadas até o momento:

Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) diz respeito às normas de segurança na instalação e operação de guindastes, máquinas transportadoras e elevadores. Ela envolve os parâmetros materiais e espaciais e inclui também a manipulação dos equipamentos.

Há o estabelecimento de peso máximo que um colaborador pode carregar individualmente. Nesse contexto, ela se relaciona com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que será explicada em breve.


Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Importante mencionar que a NR-10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.


Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora (NR) nº 9 estabelece estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.


Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) - Edificações. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.


Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora (NR) nº 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO tem por objetivo promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. Dentre as diretrizes desse órgão, destaca-se: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; c) subsidiar ações de readaptação profissional; d) entre outras.


Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamento de Proteção Individual - EPI. (Atualizado em: 20/07/2024)

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de que trata a Norma Regulamentadora (NR) nº 6, são todos os produtos ou dispositivos de uso individual que têm como finalidade proteger o colaborador dos riscos presentes no local de trabalho, visando garantir a segurança e integridade física de cada funcionário durante o desempenho das suas atividades laborais.

Existem diversos tipos de EPI. Alguns exemplos são os cintos de segurança, roupas, botas de segurança, luvas, óculos, protetores auditivos, capacetes e máscaras respiratórias. A questão que define qual equipamento deve ser utilizado pelo colaborador é o risco inerente à atividade que ele desempenha. Logo, o EPI varia de acordo com a atividade, devendo o dispositivo ideal ser indicado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

Registra-se que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.


Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) - Comissão interna de prevenção de acidente - CIPA. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) tem como função estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.


Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) - Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.

O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho.


Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3) - Embargo e interdição. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora (NR) nº 3 estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.

Vale mencionar que é considerado grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Por outro lado, embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra. A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.


Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2) - Inspeção prévia (REVOGADA). (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora (NR) n° 02 era uma das mais abrangentes no Brasil, pois exigia que todo estabelecimento fosse vistoriado e aprovado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, que hoje faz parte do Ministério da Economia, antes da abertura oficial.

Sem a devida inspeção e aprovação, o funcionamento do local de trabalho infringirá a lei. Após aprovada, a empresa recebe um CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Trata-se de um atestado de que o estabelecimento apresenta condições adequadas de funcionamento.

Essa inspeção prévia também deve ser realizada toda vez que o local passa por reformas que alteram sua estrutura física ou seus equipamentos.


Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. (Atualizado em: 20/07/2024)

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Portanto, temos que a NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece todos os campos de atuação de todas as outras normas!!!

É importante destacar que, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação.


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