Área: Normas Regulamentadoras (NR).
Veremos nesta publicação o Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de agentes químicos.
Veremos nesta publicação o Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata dos limites de tolerância para poeiras minerais.
Veremos nesta publicação o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de agentes biológicos.
Veremos nesta publicação o Anexo 11 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.
Veremos nesta publicação o Anexo 10 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de umidade.
Veremos nesta publicação o Anexo 9 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de frio.
Veremos nesta publicação o Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de radiação não ionizante.
Veremos nesta publicação o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de radiação ionizante.
Veremos nesta publicação o Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata dos limites de tolerância para ruído de ipacto.
Interessante mencionar que de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é entendido como limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Veremos nesta publicação o Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata dos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
Interessante mencionar que de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é entendido como limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estabelece as recomendações relativas à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. Uma observação importante é que os fornos devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos no Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
A Norma Regulamentadora nº 14 (NR-14) que visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 13 estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Vale mencionar que o empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas na Norma Regulamentadora (NR) nº 13.
A Norma Regulamentadora (NR) nº 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo "C" harmonizadas.
Estamos publicando nesse espaço o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11), o qual define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
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