Responsável: SEPRT do Ministério da Economia.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi criada pelo Ministério do Trabalho (MTE), atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), em 2002 com o propósito de reunir oficialmente, em uma única lista, todas as ocupações disponíveis no mercado de trabalho brasileito. Com a diversidade de atuação dentro das profissões autorizadas pelo órgão, os números de registros da CBO ajudam empregado e empregador no reconhecimento de uma função, além de ser referência para registros administrativos de atividades.
Importante mencionar que os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
Para saber qual é o código do seu cargo, ou ainda conhecer todas as funções da sua profissão, faça uma consulta em nosso banco de dados de CBO, é gratuito! Para tanto, basta informar o núbero da CBO ou título da sua ocupação profissional e clicar no botão "Buscar".
Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de identificar, uniformizar e relacionar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
No cadastro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são encontradas as profissões reconhecidas pelo órgão, além dos sinônimos correspondentes. Mas, vale ressaltar que os efeitos da uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.
A regulamentação da profissão, diferentemente da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é atualizada constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) e deve ser obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil.
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Ocorrendo a contratação de um profissional, o empregador deverá apontar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o código CBO da função a ser exercida pelo novo empregado. Essa informação servirá de base para que o governo atribuia os benefícios previdenciários e outros direitos trabalhistas ao empregado.
São exemplos de órgãos que utilizam a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como informação sobre o trabalhador:
E é justamente por servir como dado relevante para esses órgãos, que as ocupações da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
A fim de manter a atualização o mais próximo possível da realidade do mercado brasileiro, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) reúne as ocupações conforme a categoria principal e distribui em subgrupos as atribuições disponíveis na atividade em questão.
As famílias ocupacionais são classificadas de duas formas diferentes. A primeira é a enumerativa, com a atribuição de um código que represente a atividade e seu título. Já a segunda é a descritiva, que descreve detalhadamente as atividades específicas da função.
Exemplos:
A classificação enumerativa, por ser objetiva e mais simples, é utilizada para registros administrativos e pesquisas domiciliares, e a descritiva, por ser enriquecida em detalhes, tem seu uso destinado a pesquisas para o mercado de trabalho e ainda na análise de sistemas de recolocação profissional, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo "n° CBO". Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.
É importante lembrar que muitas atividades não estão nos títulos principais e sim nas subcategorias. Como todas possuem descrições detalhadas, é preciso verificar todas e anotar o número daquela que mais corresponde àquela função.
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