EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal)

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Bloco K: Não obrigados - Equipamentos recebidos para reparo

Recebemos equipamentos de terceiros para reparo-. CFOP 1.915 e 2.915. Estes podem ser enviados para reparo/conserto (tributado pelo ISSQN) em estabelecimento de terceiros (prestador de serviço). As remessas dessas partes e peças são escrituradas no CFOP 5.915 ou 5.916. Estas remessas devem ser registradas no bloco K mesmo que a operação não esteja sujeita ao ICMS? (...)

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Bloco K: Não obrigados - Açougue

Uma rede de açougues comercializa suas carnes em duas formas: 1 - pesada de acordo com pedido no consumidor; e 2 - embalada a vácuo para venda de uma peça congelada. Este segundo tipo de produto é vendido em outras filiais da empresa e também para alguns mercados da cidade e região. O açougue deverá gerar o SPED Fiscal Bloco K para todos os seus produtos ou só para aqueles que são embalados como produtos acabados? (...)

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Registro K250: Processo de produção é integrado

Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de (...)

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Bloco K: Processo produtivo de sinterização e coqueificação

Tenho processos produtivos de sinterização e coqueificação. Segundo a Instrução Normativa SUTRI nº 01, de 25 de junho de 2014, estas etapas não são consideradas como processo industrial. Tomando como base o parágrafo 8º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 em conjunto com a Instrução Normativa SUTRI nº 01/2014, entendo que as ordens de produção, os insumos consumidos e as listas técnicas dos produtos resultantes do processo de sinterizaç (...)

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Bloco K: Obrigatoriedade pelo CNAE secundário

A pessoa jurídica possui estabelecimentos com CNAE primários desobrigados ao bloco K para o ano de 2017, mas possui outros estabelecimentos com CNAE secundários que se enquadram na obrigatoriedade, cuja receita oriunda do CNAE secundário é inferior a 300 milhões. Quando apresentar o bloco K? (...)

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Bloco K: Dispensa estabelecida na IN RFB nº 1.652/2016

A dispensa estabelecida no parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 refere-se somente às empresas optantes pelo Simples Nacional? (...)

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Registro K250: Empresa com mais de um CNAE

Considerando um estabelecimento que comporta mais de um CNAE, um para industrialização e outro para armazenagem de produtos agrícolas por conta de terceiros, pergunto: 1 - o segundo CNAE não está obrigado a gerar o bloco K em janeiro 2017. Porém, o arquivo do bloco K deve ser gerado com todas as informações e itens do estabelecimento? Inclusive com o saldo (K200) de todos os produtos agrícolas que são mantidos em armazenagem no estabelecimento? 2 - É poss (...)

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Bloco K: Curtume

Normalmente um curtume controla separadamente o que é matéria-prima própria e de terceiros, inclusive em códigos distintos de estoque para todos as fases de produção. Nestes casos, Ops distintas são criadas e controlados do início ao fim, onde então não temos problemas para informar os registros do bloco K. No curtume, ao chegar os caminhões de couro verde (in natura), os mesmos vão sendo encaminhados diretamente aos fulões até o seu total enchimento. (...)

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Bloco K: Extração de minério de ouro

A empresa extrai minério de ouro -NT. O minério passa por um tratamento e daí se produz o ouro em barra que é alíquota zero na TIPI (NCM 71081310). CNAE referente a este processo produtivo é 07.24-3-02 - Beneficiamento de minério de metais preciosos. Durante o tratamento do minério (NT) ele solta o gás - ENXOFRE. A empresa não pode liberá-lo no ar, pois é prejudicial à saúde, então canaliza esse gás e adiciona água transformando-o em ácido sulfúri (...)

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Atividades diversas não obrigadas ao Bloco K: Agricultura

Durante o processo de plantio de árvore, cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto. O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inven (...)

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Atividades diversas não obrigadas ao Bloco K: Carnes

As carnes são produtos sujeitos à alíquota zero do IPI, portanto há no entendimento geral que estariam sujeitas a escrituração no Bloco K. Para apontar a produção destes produtos (carne), terei como única matéria-prima o animal vivo (ave/suíno ou bovino). Na empresa integradora não há “compra” de animal para abate, a própria empresa produz. Seja pela incubação de ovos, seja pelo nascimento de leitões. Em ambos os casos, segue um processo de cria (...)

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Bloco K: Regulamentação

Onde encontro a regulamentação da obrigatoriedade do Bloco K? (...)

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