Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Com a desobrigação da escrituração dos registros K260 e K265 após a criação do leiaute simplificado para o bloco K, ambos referentes aos reprocessamentos das produções realizadas, perguntamos como deverão ser escrituradas as ordens de produção referentes aos reprocessamentos? As ordens de produção referentes aos reprocessamentos não deverão ser informadas quando o leiaute for simplificado? Ou as ordens de produção de reprocessamentos deverão ser escrituradas como K230, já que o consumo do produto/insumo (não haverá a validação COD_ITEM resultante igual COD_ITEM insumo) não será informado devido a desobrigação do K235 no leiaute simplificado?
Com o leiaute simplificado desobrigando a informação dos insumos consumidos, o contribuinte não deve informar os registros relacionados com reprocessamento. Entretanto, se possuir um reprocessamento que dará origem a um item produzido ele deverá informar no K230 a ordem de produção deste item.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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