Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 1600: Cartões voucher

1) Pergunta:

No registro 1600 das operações com cartão de créditos e débitos entram também os cartões “Voucher” também chamados de cartões de refeições? Em relação as operadoras de cartões, como deverá ser realizada a sua inclusão na escrituração?

2) Resposta:

Sim, no registro 1600 deve-se informar o cartão voucher de benefícios (no caso refeições), sendo que o registro tem como objetivo identificar o valor total das operações de vendas / prestações de serviços por quaisquer meios de pagamentos eletrônicos.

As operadoras de cartões (instituições financeiras e de pagamentos) deveram ser incluídas no registro 0150 com quem o declarante realiza suas operações e informá-las no registro 1600 por operadora (1:n).

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0150 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro 1600 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 17.5.1.4 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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