Hashtag: #socioOstensivo
As sociedades em conta de participação (SCP) por se enquadrarem no grupo das sociedades não personificadas não possuem registro comercial por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Desta forma, os negócios são realizados apenas em nome do sócio ostensivo, que atua como empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade pelas obrigações assumidas. Dada à import (...)
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Área: Societário (Sociedades empresariais)
O presente Roteiro de Procedimentos tem por objetivo apresentar aos nossos leitores um modelo de contrato de sociedade em conta de participação (SCP). Vale lembrar que esse tipo societário é regido, em linhas gerais, pelos artigos 991 e 996 do Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.402/2002. (...)
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Área: Direito Comercial (Contratos)
Como a Sociedade em Conta de Participação – SCP – deve prestar informações na EFD-Reinf? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Para geração do evento R-2060, quando existir SCP: - As receitas auferidas pela SCP devem compor a receita da empresa ostensiva? Ou devemos gerar um evento R-2060 para cada SCP? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
A sociedade que estiver na condição de sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) poderá compensar prejuízos dessa SCP com seus próprios lucros? (...)
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Área: Societário (Sociedades Limitadas)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)