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Compensação de prejuízos fiscais entre Sociedade em Conta de Participação (SCP) e sócio ostensivo

1) Pergunta:

A sociedade que estiver na condição de sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) poderá compensar prejuízos dessa SCP com seus próprios lucros?

2) Resposta:

Não. É expressamente vedada a compensação de prejuízos fiscais e lucros entre 2 (duas) ou mais Sociedades em Conta de Participação (SCP) ou entre estas e o sócio ostensivo.

Portanto, temos que o prejuízo fiscal apurado pela Sociedade em Conta de Participação (SCP) somente pode ser compensado com o lucro real decorrente da mesma SCP.

Base Legal: Art. 33, caput do Decreto-lei nº 2.341/1987 e; Art. 586, § único do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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