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EFD-Reinf - Geral: Entrega pelas Sociedade em Conta de Participação

1) Pergunta:

Como a Sociedade em Conta de Participação – SCP – deve prestar informações na EFD-Reinf?

2) Resposta:

A Sociedade em Conta de Participação – SCP – regulada pelos artigos 991 a 996 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), não tem personalidade jurídica.
Sendo assim, os eventos devem ser transmitidos pelo sócio ostensivo.

Base Legal: Questão 1.20 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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