Hashtag: #naoIncidenciaICMS
Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 4/2015 que estabelece que o ICMS não incide sobre as operações de saída de impressos personalizados promovida por indústria gráfica, desde que: (i) a personalização do impresso fique caracterizada; (ii) pelo valor e pela natureza do material utilizado, não prepondere a circulação de mercadorias; e (iii) o impresso seja destinado ao uso exclusivo do encomendante. (...)
Artigo postado em: .
Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo versa sobre a venda de estabelecimento como um todo à terceiros, ou seja, da operação denominada venda de Fundo de Comércio ou, simplesmente, de venda de porteira fechada. (...)
Artigo postado em: .
Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Regra geral, as mercadorias que forem objeto de saída ou prestação de serviço não tributada, ou isenta, ou com Base de Cálculo (BC) reduzida não têm a manutenção do crédito fiscal do ICMS garantida, devendo o crédito eventualmente realizado na entrada ser estornado na apuração do contribuinte. Entretanto, o estorno do crédito não será exigido no caso de saídas não tributadas, ou isenta, ou com Base de Cálculo (BC) reduzida, quando a norma incenti (...)
Artigo postado em: .
Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Considera-se exportação toda e qualquer saída de mercadoria do território brasileiro para qualquer outro País. Essa exportação pode ocorrer de forma direta, quando o próprio contribuinte dá saída diretamente para o exterior, ou indireta, quando, antes de seguir para o exterior, a mercadoria é remetida a outro estabelecimento ou ainda é exportada por intermédio de outro estabelecimento, desde que observadas às regras específicas para cada hipótese. A (...)
Artigo postado em: .
Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Nas operações de remessa para depósito fechado dentro do Estado de São Paulo, haverá tributação do ICMS? (...)
Pergunta postada em: .
Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Falando em Base de Cálculo (BC) do ICMS na venda de bens integrantes do Ativo Imobilizado (AI) da empresa, qual deverá ser utilizada? (...)
Pergunta postada em: .
Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Ocorre à incidência do ICMS na venda de árvore em pé? (...)
Pergunta postada em: .
Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Sobre o ouro denominado ativo financeiro haverá incidência do ICMS? (...)
Pergunta postada em: .
Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Ocorre à incidência do ICMS no fornecimento de refeições a bordo de aviões ou navios? (...)
Pergunta postada em: .
Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Ocorre à incidência do ICMS na venda de Porteira Fechada, ou seja, na venda de estabelecimento? (...)
Pergunta postada em: .
Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A operação de back to back está sujeita à tributação do ICMS no Estado de São Paulo? (...)
Pergunta postada em: .
Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A remessa e o retorno de mercadorias para depósito fechado, feita por contribuinte paulista, está sujeito a incidência do ICMS? (...)
Pergunta postada em: .
Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)