Postado em: - Área: ICMS paulista.
Ocorre a incidência do ICMS na venda de veículo que esteja classificado no Ativo Imobilizado (AI) do estabelecimento?
Não. A saída de bem do Ativo Imobilizado (AI), a qualquer título, está amparada pela não incidência do ICMS, conforme expressamente previsto no artigo 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Base Legal: Art. 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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