Hashtag: #eventoEsocial
Como registrar uma rescisão complementar no eSocial? (...)
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Como informar os dados do aviso de férias no eSocial? (...)
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O trabalhador faleceu durante o período em que estava afastado. Como proceder? (...)
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O campo tipo de acidente de trânsito (tpAcidTransito) é de preenchimento obrigatório ou facultativo? Todo acidente de trânsito deve ser obrigatoriamente informado? Mesmo não sendo acidente de trabalho ou de trajeto? (...)
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Durante o período de férias, a funcionária entrou em licença maternidade e necessito transmitir o evento S-2230. Posso enviar um S-2230 dentro de um período de férias gozadas? (...)
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No evento S-2230, qual motivo constante na Tabela de Afastamentos (Tabela 18) deverá ser utilizado para informar a prorrogação de Licença Maternidade de até duas semanas prevista no art. 93, §3º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99)? (...)
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Preciso enviar um afastamento por motivo de doença cujo atestado médico consta como 30 dias, é sabido que a empresa financeiramente arca somente com os primeiros quinze dias, a dúvida é: posso enviar o afastamento com data inicio e fim num período de 30 dias e posteriormente não havendo retorno na data fim prevista, podemos enviar evento retificando a data de retorno? (...)
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Conforme manual do eSocial - S-2230 – Afastamento Temporário - ítens 4.2 e 5.2, se o colaborador se afastar novamente dentro dos 60 dias contados do retorno de auxilio doença/trabalho pelo mesmo motivo, temos que informar o novo afastamento de imediato, conforme exemplo do manual. Porém, na maioria das vezes, a empresa não tem ciência do atestado no mesmo dia, tem convenções e normas internas que o colaborador pode entregar o atestado em até 48 horas, ou (...)
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A Convenção Coletiva de Trabalho estabeleceu dois reajustes com percentuais e datas diferentes. Por exemplo: Acordo assinado em 10 de outubro com os seguintes efeitos: 5% de aumento na data base (01.08.2018) e 4% de aumento no futuro (01.12.2018). Como devem ser reportados os eventos S-2206 para estes 2 aumentos? (...)
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Gostaria de saber se há diferença, e se sim, qual seria, no caso de envio do S-2300 com {indRetif} = 2 e no caso do envio do S-2306 com {indRetif} = 1, ambos com intuito de alteração cadastral. (...)
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Para os empregados, a admissão é realizada no evento S-2200. Para se realizar alterações nesse evento, existe o S-2205, para alterações cadastrais e o S-2206 para alterações contratuais. Para os trabalhadores sem vínculo empregatício, há o S-2300 para ser informado o início da prestação de serviços. As alterações contratuais dos trabalhadores sem vínculo, por sua vez, são feitas no S-2306. Todavia, não há um evento "S-2305" para serem informadas (...)
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Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados contratuais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Salário; dia 25/09 - alteração de Horário; dia 29/09 - alteração de Local Trabalho (Estabelecimento). (...)
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